03 abr Cabe ao julgador verificar apólice de seguro-garantia judicial, diz TST
Cabe ao julgador verificar apólice de seguro-garantia judicial, diz TST
Cabe ao julgador confirmar, pelo site da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a validade do número da apólice de seguro-garantia judicial juntada aos autos.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ordenou que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) examine novamente um recurso ordinário ajuizado por empresa de transporte. Os desembargadores alegaram, em um primeiro momento, deserção do recurso por causa da substituição, adotada pela empresa, do depósito recursal pelo seguro-garantia judicial.
No processo, a empresa tenta anular uma sentença desfavorável em ação trabalhista movida pela viúva de um empregado que morreu em um acidente de trânsito enquanto voltava para casa.
A autora da ação aponta responsabilidade da ré, pois seu marido usava uma motocicleta da empresa no momento do acidente. Já a empresa alega não ser responsável porque o acidente foi causado por um terceiro. Além disso, o veículo só era utilizado para deslocamentos entre sua residência e o trabalho.
Sob relatoria do desembargador Marcos Penido de Oliveira, a 5ª Turma do TRT-3 não conheceu do recurso apresentado pela ré por deserção. A empresa optou por substituir o depósito recursal tradicional por um seguro-garantia judicial, nos termos de Ato Conjunto 1/2019, firmado entre o TST, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Apesar de a apólice ter sido enviada ao processo, o colegiado do TRT-3 entendeu que ter acesso apenas ao número do contrato não satisfaz a exigência de comprovação de depósito prevista na norma.
Pode voltar
A empresa de transportes recorreu ao TST e sustentou que a regra citada não especifica as formas de comprovação de seguro-garantia. A companhia alegou ainda que há uma determinação para que os tribunais verifiquem a validade das apólices no site da Susep.
A relatora do agravo, ministra Maria Helena Mallmann, reconheceu que é possível verificar a validade de um seguro-garantia judicial apenas com a informação do número da apólice. Ela lembrou que a 2ª Turma do TST adotava o entendimento usado pelo TRT-3, mas mudou sua posição.
“Diante da nova composição deste colegiado, passa-se a adotar o entendimento de que, para o cumprimento desse requisito, é suficiente a juntada da apólice acompanhada do respectivo número de registro, possibilitando que o julgador confira a sua validade no sítio eletrônico da Susep”, disse a ministra.
Votaram com a relatora as ministras Delaíde Alves Miranda Arantes e Liana Chaib. O escritório Weiss Advocacia atuou na causa.
Processo 0021764-68.2024.8.17.2001
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