Cade rejeita medida preventiva contra o iFood Benefícios

Cade rejeita medida preventiva contra o iFood Benefícios

Publicado em 1 de julho de 2022

Processo foi movido pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador.

 A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) rejeitou o pedido de medida preventiva da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) contra o iFood Benefícios para que a empresa deixe de oferecer certas vantagens às companhias no setor de vale-alimentação e aos usuários.

A ABBT pedia que o iFood deixasse de conceder vantagens ou descontos aos clientes corporativos, proibidos com a entrada em vigor do decreto nº 10.854, a partir do dia 11 de dezembro. Ainda pedia a suspensão de quaisquer outros benefícios pelo iFood Benefícios a potenciais clientes corporativos como o pagamento de multa rescisória para empresas que rescindirem seus contratos com outras operadoras e o prazo estendido de pagamento das recargas.

Pedia, por fim, a suspensão da concessão de “cashbacks” na plataforma do iFood para os usuários, a proibição do uso de dados da base de dados da plataforma de delivery de refeições prontas pelo iFood Benefícios e o fim do cadastramento automático do iFood Benefícios à plataforma do iFood. Ou, alternativamente, permitir o acesso automático de todas as empresas de vale-benefícios como meio de pagamento na plataforma.

Na representação, a AABT acusa o iFood de prática anticompetitivas envolvendo os mercados de vale-benefícios e de aplicativos de delivery de comida. Em plena pandemia, em julho de 2020, o iFood lançou o iFood Benefícios, para concessão de vale-refeição e vale- alimentação. De lá para cá, expandiu a operação e firmou parceria com a Elo, empresa brasileira de tecnologia de pagamentos.

O mercado de benefícios, que se tornou mais competitivo com a entrada também de startups como a Caju, Swile e Flash, além das empresas tradicionais, movimenta cerca de R$ 150 bilhões por ano.

Em uma análise preliminar, o órgão entendeu que as acusações da ABBT sobre as condutas anticoncorrenciais exigem análise de provas mais aprofundadas. Além disso, para o Cade não estaria presente o perigo de dano irreparável ou o perigo do resultado inútil do processo, até porque seria diminuto o “market share” do iFood Benefícios, em relação ao mercado.

Por fim, o Cade entendeu que parte das condutas relatadas contra o iFood Benefícios caracteriza-se como uma oportunidade de aumentar sua participação de mercado no período concedido pelo Decreto nº 10.854/2021, até fossem definitivamente proibidos descontos e vantagens a serem concedidas a clientes corporativos. O decreto passou a valer a partir do dia 11 de dezembro.

Para o advogado que assessora a ABBT no processo, Bruno Drago, do Demarest Advogados, o Cade ainda não analisou o mérito da discussão. O que basicamente a nota técnica trouxe é que são necessárias maiores investigações e análise de provas para avaliar melhor a situação. “A dificuldade é que a ABBT acusa o iFood de algumas práticas que quem tem a informação é o próprio iFood, a estrutura de custo dele e o banco de dados, uma vez que a empresa atua nos dois lados tanto do vale-refeição quanto do delivery”, diz. Drago acrescenta que os associados da ABBT tem trazido evidências e as provas serão apresentadas ao longo da instrução do processo.

Drago ainda afirma que apesar da Superintendência entender que não há perigo de dano irreparável, porque o iFood Benefícios representaria uma fatia pequena do mercado, ele alega que não é preciso esperar que dominem o setor para configurar o abuso. “A questão é que serviço de delivery do iFood serve para alavancar a empresa no mercado de benefícios”, diz.

Por fim, alega que apesar do fim das vantagens oferecidas no setor de vale-refeição, o iFood ainda oferece “cashbacks”. “A pergunta que fazemos ao Cade é se esses cashbacks não teriam o mesmo efeito que o desconto”.

Por outro lado, Lucas Pittioni, diretor jurídico e de relações internacionais do iFood afirma que apesar de ser uma análise preliminar, o iFood segue cooperando com o Cade e tem total confiança que a empresa tem agido em conformidade com as regras de concorrência.

Segundo Pittioni, o iFood entrou no mercado de benefícios porque percebeu que há décadas era oferecido o mesmo produto ao trabalhador. E que ao longo dos anos de existência do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) [de 1976], o trabalhador saiu do foco e isso virou uma negociação entre RH de empresas e operadoras de vale-refeição. “Vimos a oportunidade de trazer um produto melhor e com taxas mais competitivas para restaurantes e mercados”, diz.

Ele ainda afirma que os contratos do iFood com descontos foram firmados antes do decreto que mudou as regras e seguiam as práticas do mercado. E que não há favorecimento do serviço de benefícios na plataforma iFood, em detrimento das outras empresas de benefícios, uma vez que a empresa não tem interesse em restringir operações de pagamento. Segundo ele, 90% das operações do iFood Benefícios são no mundo off-line, em compras presenciais em supermercado e restaurantes. E a ABBT ainda representa algo em torno de 90% do mercado. O iFood Benefícios teria em torno de 3%.

Por fim, acrescentou que a prática de descontos “cashback” nada mais é que um mecanismo de atração e fidelização dos clientes, sem qualquer prejuízo aos estabelecimentos ou consumidores.

A decisão definitiva do Cade ainda pode demorar alguns anos.

Fonte: Valor Econômico
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