Cancelamento de plano de saúde de aposentada por invalidez causa dano moral presumido

Cancelamento de plano de saúde de aposentada por invalidez causa dano moral presumido

Publicado em 31 de março de 2025

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação de uma cantina ao pagamento de indenização a uma merendeira de escola municipal de Blumenau (SC) que teve seu plano de saúde cancelado depois de ser aposentada por invalidez.

Para o colegiado, o cancelamento unilateral do benefício de uma trabalhadora nessa condição caracteriza dano moral presumido.

A merendeira foi aposentada por invalidez em 2012, em decorrência de uma artrite reumatoide. Em 2019, a operadora foi alterada e ela foi excluída do plano empresarial. A mulher só ficou sabendo disso ao ir se consultar com seu ortopedista e ter o atendimento negado.

A empresa, em sua defesa, alegou que a interrupção ocorreu porque a empregada não pagou sua cota-parte do plano.

Falha de comunicação

O juízo de primeira instância condenou a empresa a manter o plano de saúde e pagar indenização por dano moral. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reformou a decisão e afastou a indenização.

Apesar de reconhecer que o cancelamento foi feito sem aviso prévio e prejudicou o tratamento da aposentada, o TRT entendeu que não houve intenção ou má-fé, mas apenas uma falha de comunicação sobre a forma de pagamento do saldo devedor do plano.

Ao julgar o recurso da merendeira no TST, o relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a jurisprudência da corte é pacífica ao reconhecer o dano moral em casos de cancelamento indevido do plano de saúde de empregados aposentados por invalidez. O colegiado concluiu que a decisão do TRT contrariou esse entendimento, consolidado na Súmula 440. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RRAg 413-85.2019.5.12.0002

Fonte: Consultor Jurídico
No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.