Comerciário que trabalhar dois domingos seguidos, deve folgar no terceiro, diz assessor jurídico da Fecomércio/RS

Comerciário que trabalhar dois domingos seguidos, deve folgar no terceiro, diz assessor jurídico da Fecomércio/RS

Publicado em 27 de setembro de 2021

Segundo o advogado Flavio Obino Filho, a legislação federal assegura que o funcionário atue, no máximo, por dois domingos seguidos.

O projeto de liberdade econômica, que permite a abertura do comércio aos domingos e feriados quando os comerciantes assim pretenderem, pode ser votado na próxima terça (28). A proposta retira a necessidade de negociação com o sindicato para funcionamento nestes dias. No programa Panorama desta quinta-feira (23), o advogado especialista em Direito do Trabalho e assessor jurídico da Fecomércio/RS, Flavio Obino Filho discorre sobre a legislação trazendo sua leitura da lei.

O comerciário que trabalhar dois domingos seguidos, deve folgar no terceiro. Segundo o advogado, a legislação federal assegura que o funcionário atue, no máximo, por dois domingos seguidos. Na semana que o funcionário trabalhar no domingo, também lhe é assegurada uma folga remunerada em dia de semana. “O empresário que não der folga será penalizado. Ele estará transgredindo a lei”, explica.

Filho destaca que as garantias do trabalhador estão garantidas em lei e, podem ainda, ser aumentadas através de negociação coletiva. “A lei federal coloca o comércio e a grande maioria dos trabalhos como um dia normal de trabalho, com direito a hora-extra.”

O advogado entende que o projeto deve ser primeiramente aprovado para depois ocorrer a negociação. “A gente defende que a negociação entre trabalhar, ou não, seja de decisão do empregado e empregador, mas a negociação coletiva deve existir para criar as regras mais adequadas para proteção” de ambas as partes.


Para o assessor jurídico da Fecomércio/RS, a legislação lajeadense já permite a abertura do comércio aos domingos. “Domingo, por Legislação Federal, é dia normal de trabalho para o comércio. É assim em todo Brasil, com algumas exceções, dentre as quais, Lajeado, se nós fizermos uma interpretação restritiva lei atual. Na minha leitura, no decreto 27048, deve-se entender a portaria 604, que complementou o decreto e autoriza o comércio a funcionar.”

“Se fizermos uma leitura da legislação de hoje, que é a portaria 604, a lei de Lajeado já autoriza o comércio em geral a funcionar aos domingos, mas isso leva a uma insegurança jurídica, tanto que o assunto está sendo debatido na Câmara de Vereadores.”

Fonte: Grupo Independente
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