27 set Comerciário que trabalhar dois domingos seguidos, deve folgar no terceiro, diz assessor jurídico da Fecomércio/RS
Comerciário que trabalhar dois domingos seguidos, deve folgar no terceiro, diz assessor jurídico da Fecomércio/RS
Segundo o advogado Flavio Obino Filho, a legislação federal assegura que o funcionário atue, no máximo, por dois domingos seguidos.
O projeto de liberdade econômica, que permite a abertura do comércio aos domingos e feriados quando os comerciantes assim pretenderem, pode ser votado na próxima terça (28). A proposta retira a necessidade de negociação com o sindicato para funcionamento nestes dias. No programa Panorama desta quinta-feira (23), o advogado especialista em Direito do Trabalho e assessor jurídico da Fecomércio/RS, Flavio Obino Filho discorre sobre a legislação trazendo sua leitura da lei.
O comerciário que trabalhar dois domingos seguidos, deve folgar no terceiro. Segundo o advogado, a legislação federal assegura que o funcionário atue, no máximo, por dois domingos seguidos. Na semana que o funcionário trabalhar no domingo, também lhe é assegurada uma folga remunerada em dia de semana. “O empresário que não der folga será penalizado. Ele estará transgredindo a lei”, explica.
O advogado entende que o projeto deve ser primeiramente aprovado para depois ocorrer a negociação. “A gente defende que a negociação entre trabalhar, ou não, seja de decisão do empregado e empregador, mas a negociação coletiva deve existir para criar as regras mais adequadas para proteção” de ambas as partes.
Para o assessor jurídico da Fecomércio/RS, a legislação lajeadense já permite a abertura do comércio aos domingos. “Domingo, por Legislação Federal, é dia normal de trabalho para o comércio. É assim em todo Brasil, com algumas exceções, dentre as quais, Lajeado, se nós fizermos uma interpretação restritiva lei atual. Na minha leitura, no decreto 27048, deve-se entender a portaria 604, que complementou o decreto e autoriza o comércio a funcionar.”
“Se fizermos uma leitura da legislação de hoje, que é a portaria 604, a lei de Lajeado já autoriza o comércio em geral a funcionar aos domingos, mas isso leva a uma insegurança jurídica, tanto que o assunto está sendo debatido na Câmara de Vereadores.”
Sorry, the comment form is closed at this time.