02 abr Despachos de 27 de março de 2025
Despachos de 27 de março de 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3164 (SEI 4993585), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis da Região do Vale do Taquari/RS – SESCON/VALE DO TAQUARI, CNPJ 45.784.465/0001-19, Processo nº 19964.208624/2024-99, para representar a Categoria Econômica das empresas de serviços contábeis, com abrangência Intermunicipal e base territorial em nos municípios de Anta Gorda, Arroio do Meio, Arvorezinha, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Canudos do Vale, Capitão, Colinas, Coqueiro Baixo, Coronel Pilar, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Doutor Ricardo, Encantado, Estrela, Fazenda Vilanova, Fontoura Xavier, Forquetinha, Guaporé, Ilópolis, Imigrante, Itapuca, Lajeado, Marques de Souza, Mato Leitão, Muçum, Nova Alvorada, Nova Bréscia, Paverama, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Roca Sales, Santa Clara do Sul, São José do Herval, São Valentim do Sul, Sério, Tabaí, Taquari, Teutônia, Travesseiro, Venâncio Aires, Vespasiano Corrêa e Westfália, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, resolve: ANOTAR a representação do Sescon/RS – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado Rio Grande do Sul – SESCON/RS, CNPJ 89.138.168/0001-71, Processo nº 46000.016800/2002-13, excluindo a Categoria Econômica das empresas de serviços contábeis nos municípios de Anta Gorda, Arroio do Meio, Arvorezinha, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Canudos do Vale, Capitão, Colinas, Coqueiro Baixo, Coronel Pilar, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Doutor Ricardo, Encantado, Estrela, Fazenda Vilanova, Fontoura Xavier, Forquetinha, Guaporé, Ilópolis, Imigrante, Itapuca, Lajeado, Marques de Souza, Mato Leitão, Muçum, Nova Alvorada, Nova Bréscia, Paverama, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Roca Sales, Santa Clara do Sul, São José do Herval, São Valentim do Sul, Sério, Tabaí, Taquari, Teutônia, Travesseiro, Venâncio Aires, Vespasiano Corrêa e Westfália, nos termos do art. 26 do mesmo normativo.
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