Empregador descumpre obrigações e juiz ordena rescisão indireta de trabalhador do Metrô

Empregador descumpre obrigações e juiz ordena rescisão indireta de trabalhador do Metrô

Publicado em 23 de junho de 2025

O contrato de trabalho deve ser rescindido indiretamente se o empregador não cumpriu com suas obrigações e colocou o profissional em risco, causando acidente. Com esse entendimento, o juiz substituto Flávio Bretas Soares, da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que o Metrô rescinda o contrato com um empregado afastado e pague as verbas cabíveis.

Segundo o processo, o trabalhador sofreu um acidente grave e ficou afastado pelo INSS. Ele teve sequelas físicas, estéticas e psicológicas que inviabilizaram sua reintegração às atividades laborais. No entanto, ele não teve seu contrato formalmente encerrado, o que o impediu de receber as verbas trabalhistas a que tinha direito.

Assim, ele ajuizou uma ação buscando a rescisão indireta. O Metrô, por sua vez, pediu a extinção da ação, alegando que as verbas não eram devidas porque o empregado estava recebendo auxílio previdenciário. No processo, no entanto, o magistrado afirmou que não houve comprovação de que o funcionário estava recebendo auxílio do INSS.

O juiz também entendeu que havia fundamento para a rescisão indireta, porque a ré deixou de cumprir com suas obrigações contratuais e colocou o autor em risco iminente, o que gerou o acidente.

Por isso, o julgador determinou a rescisão do contrato e condenou o Metrô a pagar verbas rescisórias, além de indenização por conta da estabilidade gerada pelo acidente de trabalho. No total, o trabalhador deve receber R$ 72 mil.

“Foi reconhecida a culpa da ré pelo acidente, pois, dentre outros fundamentos, reconheceu que ‘…ocorreu por manifesta culpa da reclamada…’. Sendo assim, entendo que há fundamento, de fato, para o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho nos termos do artigo 483, pois a ré deixou de cumprir com suas obrigações contratuais, colocando o autor em risco iminente, que gerou o acidente”, escreveu o julgador.

O advogado Carlos Lopes Campos Fernandes, do escritório Carlos Lopes Campos Fernandes Sociedade de Advogados, defendeu o trabalhador na ação.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1001937-59.2023.5.02.0028

Fonte: Consultor Jurídico
No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.