Empresa é condenada por rescisões subordinadas à arbitragem ilegalmente

Empresa é condenada por rescisões subordinadas à arbitragem ilegalmente

Publicado em 18 de junho de 2025

As conciliações eram forçadas para sair verbas rescisórias abaixo dos valores devidos.

Resumo:

  • A 3ª Turma do TST condenou uma empresa que utilizou de forma irregular o procedimento de arbitragem para rescindir o contrato de seus empregados.
  • O colegiado atualmente a prática gravíssima, por restrições o direito de acesso à Justiça e importações abaixo dos valores devidos.
  • A empresa deverá pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos.

18/6/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Total Centro de Distribuição Integrada Ltda, de Embu das Artes (SP), a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil por submissão indevidamente à arbitragem as rescisões dos contratos de trabalho de seus empregados. O colegiado atualmente a conduta gravíssima, por tentar diminuir em massa o direito de acesso à justiça dos trabalhadores, além de forçar conciliações para quitar direitos rescisórios por valores inferiores aos devidos.

Arbitragem foi usada ilegalmente

O caso teve início com um ofício da Vara do Trabalho de Embu das Artes, de maio de 2020, noticiando o Ministério Público do Trabalho (MPT) da prática reiterada da empresa de quitar como verbas rescisórias de forma parcelada e por meio de sentença arbitral fora das questões legais. O ofício levou à abertura de um inquérito civil e depois a uma ação civil pública.

De acordo com o artigo 507-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista, a arbitragem pode ser aplicada em contratos individuais de trabalho com remunerações superiores a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social, desde que por iniciativa do empresário ou mediante sua concordância expressa.

Na ação civil pública, o MPT apontou que, em 72% dos casos constatados, os valores eram inferiores ao previsto na lei, e chamou a atenção para a vulnerabilidade desses trabalhadores desempregados e para a falta de imparcialidade necessária no procedimento de arbitragem.

Segundo empresa, trabalhadores aceitaram certo 

Em sua defesa, a Total Centro confirmou ter utilizado a arbitragem para resolver os conflitos gerados pelo grande número de demissões decorrentes de uma reestruturação. Alegou ainda que todos os trabalhadores aceitaram uma composição para o pagamento dos direitos trabalhistas de forma parcelada.

Arbitragem tentada fraudar direitos trabalhistas 

O julgamento de primeiro grau considerando que a utilização indevida da arbitragem visava fraudar direitos trabalhistas. Além de condenar a empresa a pagar indenização de R$ 100 mil, proibiu-a também de submeter à arbitragem casos que envolvam trabalhadores com contribuições inferiores ao parâmetro previsto na CLT, sob pena de multa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) impediu a indenização de R$ 50 mil, levando o MPT a recorrer ao TST.

Conduta é gravíssima

Para o relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, é uma “conduta gravíssima” da empresa tentar lesar em massa o direito constitucional de acesso à justiça dos empregados, além de forçar conciliações para quitar direitos rescisórios por valores inferiores aos devidos. Ele destacou também a condição mais vulnerável dos trabalhadores e disse que a empresa se ocupava dessa posição de desigualdade para importar sua vontade de forma ilegal.

Por unanimidade, o colegiado restabeleceu a sentença.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-1000046-21.2021.5.02.0271

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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