Entenda o que é pejotização e o que está em jogo no Supremo

Entenda o que é pejotização e o que está em jogo no Supremo

Publicado em 15 de abril de 2025

Uma decisão do ministro Gilmar Mendes paralisou o andamento de todos os processos sobre o assunto no país.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira todos os processos que discutem a legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para prestação de serviços — prática conhecida como “pejotização”. Na decisão, ele ressaltou que a controvérsia em torno do tema tem gerado sobrecarga no STF, diante do alto número de reclamações constitucionais contra decisões da Justiça do Trabalho que deixam de seguir o entendimento consolidado pela Corte sobre o tema (Tema 725).

A pejotização é a contratação, por uma empresa, de uma pessoa jurídica (PJ), em vez de um empregado formal pela CLT. Somente o emprego formal garante ao trabalhador direitos trabalhistas como férias, FGTS e 13º terceiro.

“Há problema quando essa PJ é o próprio trabalhador, que foi compelido a abrir um CNPJ para continuar exercendo suas funções regulares”, afirma Pedro Filgueiras, head da área trabalhista do Donelli, Nicolai e Zenid Advogados. “Ou seja, quando há uma camuflagem da relação de emprego: na aparência formal, temos um contrato empresarial, mas, na prática, mantêm-se todos os elementos de uma típica relação trabalhista — ordens diretas, subordinação, jornada regular, exclusividade, pessoalidade e pagamento contínuo. A carteira de trabalho é trocada por um número de CNPJ, sem qualquer alteração real na dinâmica da prestação de serviços”, diz.

Logo abaixo, Filgueiras responde a quatro perguntas sobre o tema:

1 – O que a Justiça do Trabalho entende sobre a pejotização?

A Justiça do Trabalho, tradicionalmente, aplica o princípio da primazia da realidade. Isso significa que prevalece o que acontece no cotidiano da prestação de serviços, e não o que foi formalizado no papel.

Assim, quando verifica que estão presentes os elementos clássicos da relação de emprego — subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade —, mesmo que o trabalhador tenha sido contratado como PJ, há o reconhecimento da fraude e, por consequência, o vínculo empregatício é declarado. A pejotização, nesses casos, é considerada uma tentativa ilícita de burlar direitos sociais previstos na CLT.

2 – O STF tem recebido muitas ações contra decisões da Justiça do Trabalho sobre o assunto?

Sim. Nos últimos anos, especialmente após a consolidação do entendimento firmado no Tema 725 de Repercussão Geral, diversas empresas têm ajuizado reclamações constitucionais junto ao Supremo Tribunal Federal.

Elas alegam que decisões da Justiça do Trabalho estariam contrariando o precedente vinculante firmado pela Corte. Essas reclamações visam reverter decisões que, segundo as empresas, estariam desrespeitando a autoridade do STF ao invalidar contratos de natureza civil entre empresas e prestadores PJ, mesmo quando pactuados livremente.

3 – Como os ministros do STF têm decidido?

O precedente central tem sido justamente o Tema 725 da Repercussão Geral. Ele reconheceu a validade constitucional da terceirização irrestrita de atividades, inclusive fim, firmando que não há impedimento jurídico à contratação de empresas para execução de qualquer etapa da cadeia produtiva.

A partir dessa lógica, muitos ministros têm estendido esse raciocínio à pejotização, entendendo que a liberdade de contratar deve ser respeitada, desde que não haja violação direta a direitos fundamentais. Esse entendimento, porém, não tem sido pacífico — e o próprio TST pretende reexaminar os limites dessa interpretação no que se refere à pejotização, em contexto diverso da terceirização clássica.

4 – Então a tendência do Supremo é aprovar a terceirização?

Acredito que sim, com base no princípio da liberdade negocial. Porém, aparentemente, neste caso, vai ser o TST que vai pacificar o entendimento em sede de Incidente de Recursos Repetitivos (IRRs), em que todos os Tribunais do Trabalho terão que seguir conforme o decidido, pela força do precedente vinculante.

O TST acolheu no fim do ano passado dois IRRs, que irão estabelecer diretrizes sobre terceirização e pejotização. Com esses novos IRRs, o TST fixará entendimentos vinculantes que trarão maior segurança jurídica para os atores das relações trabalhistas e uniformização da jurisprudência sobre temas que afetam diretamente empregados, empregadores e entidades sindicais.

Fonte: Valor Econômico
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