Família será indenizada por morte de auxiliar em explosão em fábrica de artigos pirotécnicos

Família será indenizada por morte de auxiliar em explosão em fábrica de artigos pirotécnicos

Publicado em 30 de abril de 2025

Trabalho com pólvora expõe trabalhador a risco acentuado.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Condor S/A Indústria Química para reduzir o valor da indenização por danos morais que terá de pagar à família de um trabalhador morto em explosão no local de trabalho. Para o colegiado, o valor de R$ 400 mil foi adequado e proporcional ao dano.

Auxiliar morreu em decorrência de queimaduras

A empresa, de Nova Iguaçu (RJ), produz equipamentos, munições não letais e pirotécnicos de alta tecnologia para sinalização e salvatagem. O auxiliar de produção tinha 44 anos quando ocorreu a explosão no galpão. Dois dias depois, ele morreu em decorrência de fortes queimaduras por todo corpo.

Na reclamação trabalhista, a viúva e o filho pediram indenizações por danos morais e materiais (pensão alimentícia). Segundo eles, o auxiliar trabalhava em local fechado, abafado, sem a estrutura básica para a realização das atividades químicas e sem o equipamento de proteção adequado para o tipo de atividade.

A empresa alegou que cumpria as normas de medicina e segurança do trabalho e que foi um acidente inesperado.

Uso de pólvora acentua risco de acidente

O juízo de primeiro grau assinalou que trabalhadores que lidam com a fabricação de artigos pirotécnicos atuam com pólvora e estão expostos a riscos à sua integridade física superiores aos dos empregados de outras atividades. De acordo com a sentença, a empresa já havia passado por outros acidentes, sobretudo relacionados a incêndios e explosões.

Ainda segundo o magistrado, a Condor não conseguiu provar que se tratou de caso fortuito (fato fora do controle das pessoas envolvidas e impossível de evitar) nem que a culpa tinha sido do auxiliar de produção, pois era seu dever fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção. Com isso, a empresa foi condenada a pagar pensão em parcela única e R$ 50 mil de indenização a cada um dos familiares do trabalhador pelos danos morais sofridos.

Intensidade do sofrimento levou ao aumento do valor

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) decidiu aumentar o valor da indenização para R$ 400 mil, levando em conta a intensidade do sofrimento, as repercussões pessoais e sociais, a extensão e a duração dos reflexos dessa fatalidade na vida dos familiares e a função da condenação de coibir novas atitudes danosas.

Limitação da Reforma Trabalhista serve apenas de orientação

A empresa recorreu ao TRT alegando que, de acordo com o artigo 223-G da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista, o valor da indenização por danos morais deve ser limitado a 50 vezes o último salário contratual.

Na avaliação do ministro Augusto César, relator do recurso, o valor arbitrado pelo TRT é proporcional à extensão do dano sofrido. Com relação à previsão da CLT, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a quantificação serve apenas como orientação para o julgador e que é constitucional o arbitramento de valor em patamar superior, conforme as peculiaridades do caso.

A decisão foi unânime.

(Nathalia Valente/CF)

Processo: AIRR-101606-05.2018.5.01.0223

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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