Familiares de atendente de pedágio morta por atropelamento serão indenizados

Familiares de atendente de pedágio morta por atropelamento serão indenizados

Publicado em 23 de abril de 2025

Uma concessionária (SPMar S.A) foi condenada a pagar R$ 200 mil em danos morais a marido e cada uma das duas filhas de empregada morta ao ser atropelada por caminhão enquanto operava cancela de pedágio defeituosa. A decisão também concedeu danos materiais, na forma de pensão mensal, ao cônjuge até que complete 70 anos e às herdeiras, até os 25 anos, com dedução de 1/3.

De acordo com a 1ª Turma, a atividade em pista de pedágio, com trânsito intenso e de veículos pesados, caracteriza atividade de risco, o que atrai a responsabilidade objetiva do empregador, conforme parágrafo único do artigo 927 do Código Civil e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 932.

A fim de excluir sua responsabilidade, a concessionária alegou, sem sucesso, culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro. Porém, ficou provado que a mulher agiu de acordo com os procedimentos da empresa à época, tanto que a conduta de abrir a cancela manualmente só foi proibida após o acidente fatal.

Sobre o valor da reparação por danos morais, considerou-se o porte econômico da ré e o dano em grau máximo que resultou na “perda trágica e prematura de uma esposa e mãe, em acidente que poderia ter sido evitado com a adoção de medidas adequadas de segurança”, afirmou a relatora, Eliane Aparecida Pedroso.

Quanto aos danos materiais, por não se confundir com benefício previdenciário, foi rejeitado o pedido da concessionária de acumulação da pensão com a prestação assistencial do Estado.

A Turma, entretanto, atendeu pleito da ré para reduzir de 10% para 5% o percentual de honorários advocatícios, levando-se em conta, entre outros pontos, o tempo curto de tramitação do processo e o exigido para a realização do trabalho do advogado da família da vítima.

Cabe recurso.

(Processo nº 1000092-14.2024.5.02.0462)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.