16 jun Familiares de eletricistas com sequelas graves após acidente terão direito a indenização
Familiares de eletricistas com sequelas graves após acidente terão direito a indenização
Ele sofreu queimaduras em grande parte do corpo e seu estado de saúde exige cuidado permanente.
Resumo:
- A família de um eletricista pediu indenização por danos morais em razão do acidente de trabalho sofrido por ele.
- O trabalhador sobreviveu ao acidente, mas teve 45% do corpo queimado e ficou com sequelas irreversíveis.
- Para a 6ª Turma do TST, o caso é dano em ricochete, em que a família tem de suportar as consequências do primeiro dano.
16/6/2025 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Lactalis do Brasil contra o pagamento de indenização à família de um eletricista que sobreviveu a um grave acidente de trabalho. Segundo o colegiado, os familiares sofreram as consequências do dano moral vívido pelo próprio trabalhador, independentemente do acidente não ter causado óbito.
Empregado teve problemas sérios de saúde após o acidente
O eletricista sofreu um acidente em fevereiro de 2017, após uma explosão ocorrida em um dos painéis elétricos de uma unidade da Lactalis em Ijuí (RS), e ficou com 45% do corpo queimado. Na ação, seus pais, irmãos e avós pediram indenização por dano moral indireto (em nome deles) e direto, em nome do próprio eletricista, na época interditada.
Segundo eles, depois de passar 28 dias em coma e seis meses hospitalizado, o trabalhador passou a precisar de cuidados diários de toda a família. Entre as complicações decorrentes do acidente, ele teve problemas renais, passou a usar um dreno hepático devido a uma fístula biliar que tinha de ser drenada quatro vezes ao dia. A indicação era de transplante de fígado.
Para a empresa, a família só poderia entrar com a ação se o empreendedor tivesse morrido
A Lactalis sustentou, em sua defesa, que os familiares não poderiam pedir, em nome deles, indenização destinada ao empresário. A tese era a de que a legitimidade ativa dos familiares nasceria apenas com o óbito do trabalhador. Ainda na avaliação do empregador, a obrigação de indenizar os familiares representativos uma reposição dobrada por apenas um acidente de trabalho.
A legitimidade foi confirmada pela Justiça do Trabalho
A Vara do Trabalho de Ijuí considera os familiares como parte legítima na ação e condenou a empresa a pagar R$ 500 mil ao eletricista, R$ 200 mil à mãe e ao pai e R$ 100 mil a cada irmão e aos avós. A sentença foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Segundo o TRT, a legitimidade para pedir a indenização não se condiciona à dependência econômica, mas ao grau afetivo da convivência. Trata-se, assim, de dano moral por ricochete, que se caracteriza pelo sofrimento causado pelos acompanhamentos médicos, deslocamentos e perda de convivência que o acidente provocou.
A Lactalis, então, recorreu ao TST.
Dano em ricochete não se aplica apenas em caso de morte
O relator, ministro Fabrício Gonçalves, ressaltou que o dano moral em ricochete não é restrito ao evento morte. Segundo ele, o que se discute no caso é o direito dos familiares de forma autônoma, e não da vítima que sobreviveu.
De acordo com o ministro, não se pode falar em várias reparações por um único acidente, uma vez que o dano moral direto tem como titular a vítima, enquanto o dano moral em ricochete tem como titulares os familiares próximos, que suportaram as consequências do primeiro.
A decisão foi unânime.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: ARR-20633-46.2017.5.04.0601
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