Fecomércio-RS solicita prorrogação de nova norma sobre riscos psicossociais no trabalho

Fecomércio-RS solicita prorrogação de nova norma sobre riscos psicossociais no trabalho

Publicado em 14 de abril de 2025

Entidade pede mais 12 meses para que empresas possam se adequar às exigências da Portaria nº 1.419/2024, que altera a NR-1.

A Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Fecomércio-RS, encaminhou ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, um pedido formal de prorrogação do prazo de entrada em vigor da Portaria nº 1.419/2024. A normativa, que altera a redação da Norma Regulamentadora nº 1, a NR-1, está prevista para começar a valer em maio de 2025 e estabelece novas diretrizes para a gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

No ofício assinado pelo presidente da entidade, Luiz Carlos Bohn, a Fecomércio-RS manifesta preocupação com as exigências impostas aos empregadores, especialmente quanto à implementação das medidas previstas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) relativas aos fatores psicossociais. Embora reconheça o mérito da proposta do Ministério do Trabalho e Emprego em reforçar a saúde e segurança ocupacional, a entidade aponta que os novos dispositivos trazem conceitos abertos e subjetivos, dificultando sua aplicação prática e gerando insegurança jurídica.

De acordo com a Fecomércio-RS, muitas empresas ainda não dispõem de estrutura ou recursos para cumprir as exigências da nova regulamentação. A falta de clareza nos critérios de identificação e avaliação dos riscos psicossociais, além da escassez de profissionais especializados, são entraves apontados pelas organizações para a implementação eficaz dos novos protocolos.

“A saúde e a segurança dos trabalhadores são prioridades inegociáveis, mas é fundamental que as empresas tenham condições reais de cumprir as normas com responsabilidade. A prorrogação do prazo é uma medida de bom senso, que permitirá um período de adaptação mais estruturado e seguro para todos os envolvidos”, afirma Bohn.

A entidade argumenta que uma prorrogação mínima de 12 meses é essencial para que os empregadores tenham tempo hábil para se adaptar, estruturando ações preventivas de forma responsável e segura. O objetivo é assegurar que a transição ocorra com o devido suporte técnico, promovendo conscientização e orientação antes da aplicação de penalidades. A Federação se colocou à disposição do Ministério do Trabalho e Emprego para contribuir com esclarecimentos e estudos que subsidiem uma regulamentação mais equilibrada e viável para o setor produtivo.

Fonte: Fecomércio RS
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