29 abr Filha secretária contra mãe advogada
Filha secretária contra mãe advogada
Uma surpresa na rotina jurídica: litígio laboral entre filha e mãe. A Justiça do Trabalho gaúcha afirmou a negativa de vínculo empregatício entre uma estudante de Direito e o escritório advocatício de sua genitora. O caso é de Alvorada (RS) e a sentença de improcedência da ação (valor da causa: R$101.279,09) foi confirmada pela 6ª Turma do TRT da 4ª Região (RS). As duas instâncias não identificaram a presença de subordinação e habitualidade, que são elementos exigidos para a caracterização do emprego.
A contenda jurídica colocou em polos opostos Fernanda Roncuni Bica (sem inscrição na OAB/RS como estagiária) e sua mãe Maria Salete Roncuni Bica (OAB/RS nº 31.676). A primeira alegou que “a relação havida, em escritório de advocacia unipessoal, implicava em subordinação técnica inerente à atividade, reforçada pela sua hipossuficiência”. A mãe-reclamada sustentou que “a reclamante ia esporadicamente no escritório, na condição de filha, sem horários estabelecidos, levando inclusive os filhos ao escritório”. E que, como decorrência familiar, recebia de R$ 1, 5 mil a R$ 2 mil, por mês, “ajudando na redação da parte técnica”. Os julgados, nos dois graus de jurisdição, reconheceram ter havido “prestação de serviços pessoais e de forma onerosa”. Mas concluíram “não comprovadas a subordinação e a habitualidade necessárias”. Detalhe: os depoimentos testemunhais “foram contraditórios quanto à frequência e aos horários de trabalho”.
A demanda iniciou em 24 de março de 2023. No recente 15 de abril houve o trânsito em julgado. A filha não ingressou com recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho. (Processo nº 0020306-07.2023.5.04.0241).
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