Funcionário que se machucou em jogo de vôlei durante confraternização não será indenizado

Funcionário que se machucou em jogo de vôlei durante confraternização não será indenizado

Publicado em 11 de dezembro de 2025

Participação foi voluntária, e evento ocorreu fora do ambiente e do horário de trabalho.

Resumo:

  • Um técnico em eletrônica lesionou o joelho numa partida de vôlei numa confraternização de fim de ano da empresa num resort.
  • As instâncias anteriores haviam reconhecido a responsabilidade da empregadora e fixado indenização por danos morais e materiais.
  • A 5ª Turma do TST, porém, reformou a decisão e afastou o dever de indenizar, por ausência de culpa da empresa no acidente.

11/12/2025 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da AEL Sistemas S.A., empresa do setor de tecnologia e defesa com sede em Porto Alegre (RS), pela entorse no joelho sofrida por um técnico em eletrônica numa partida de vôlei disputada na confraternização de fim de ano. Para o colegiado, o evento ocorreu fora do ambiente e do horário de trabalho, com participação voluntária, o que afasta o nexo causal e a obrigação de indenizar.

Confraternização foi num resort

No fim de 2012, a Ael promoveu uma confraternização promovida num resort em Viamão (RS). Ao participar da partida de vôlei entre colegas, o técnico sofreu uma lesão no joelho esquerdo e precisou ser submetido a cirurgia e sessões de fisioterapia.

Na ação, ele pediu indenização por danos morais e materiais na forma de pensão mensal vitalícia, alegando que a entorse configurava acidente de trabalho e que a participação na festa seria, na prática, obrigatória.

Atividade era recreativa e voluntária

A 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) julgou os pedidos improcedentes. De acordo com a perícia médica, o trabalhador já apresentava lesões antigas e não havia incapacidade para o trabalho. O magistrado observou que o acidente havia ocorrido fora do horário e do local de trabalho, em atividade recreativa voluntária, sem relação com as funções exercidas.

Contudo, para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a empresa também responde por acidentes em festividades organizadas por ela, ainda que fora do trabalho, uma vez que o local e a dinâmica do evento estavam sob sua direção. Com base nesse raciocínio, o TRT fixou indenização por dano moral de R$ 10 mil e determinou o reembolso das despesas médicas.

Acidente é imprevisível e alheio à atividade

Ao julgar o recurso da empresa, o relator, ministro Douglas Alencar, destacou que a participação do empregado na confraternização foi voluntária, sem indícios de coação ou retaliação em caso de recusa. Para ele, o acidente decorreu de um evento fortuito, imprevisível e alheio à atividade empresarial e poderia ter ocorrido em qualquer outro ambiente recreativo. Como não houve omissão de socorro, culpa da empresa ou nexo entre a lesão e as atividades profissionais, não a Ael Sistemas não é responsável pelo infortúnio.

O ministro também ressaltou que o TST já analisou outros casos semelhantes, envolvendo acidentes em competições ou confraternizações promovidas por empresas, com participação voluntária dos empregados, e afastou a responsabilidade da empresa pelos danos ocorridos.

A decisão foi unânime.

 (Bruno Vilar/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: ARR-21165-89.2014.5.04.0030

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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