06 jan INSS deverá ser ressarcido por benefícios decorrentes de acidentes de trabalho
INSS deverá ser ressarcido por benefícios decorrentes de acidentes de trabalho
Em duas novas decisões judiciais, AGU consegue garantir que empregadores negligentes tenham que reembolsar a autarquia por valores pagos às vítimas ou seus familiares.
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça Federal, ressarcimento aos cofres do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelos valores pagos em benefícios previdenciários a vítimas e familiares de acidentes de trabalho. Nas duas ações regressivas as decisões favoráveis à autarquia consideraram negligência dos empregadores com relação à segurança do trabalho.
Em uma das ações, a AGU acionou a empresa Suzano Papel e Celulose e a Emflors Empreendimentos Florestais visando o ressarcimento das pensões concedidas a familiares de dois trabalhadores. Ambos faleceram durante o combate de incêndio florestal na propriedade da Suzano, em Cidelândia (Maranhão), no ano de 2013. O ressarcimento inclui as despesas já realizadas e aquelas vincendas decorrentes da concessão dos benefícios.
Um dos trabalhadores exercia a função de agente florestal na Suzano e o outro profissional era trabalhador florestal contratado pela Emflors. A Suzano Celulose havia contratado a Emflors para prestar serviços de implantação e manutenção de florestas de eucalipto (matéria-prima) e afins em áreas de sua propriedade.
A AGU defendeu a responsabilização da Suzano em relação a um dos réus e a culpa das duas empresas solidariamente em relação ao trabalhador florestal. Argumentou que, de acordo com laudos, foi identificado o descumprimento de normas padrão de segurança e higiene do trabalho pelas empresas.
Os procuradores federais enfatizaram ainda que houve falha no planejamento, na orientação e na fiscalização da execução da atividade pelos trabalhadores, considerando que não havia nenhum procedimento específico quanto ao combate a incêndios em áreas acidentadas e que não foram dadas instruções sobre como lidar com aquela situação. Além disso, destacaram que não houve fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) que poderia ter minimizado o impacto da fumaça sobre as vítimas, dando-lhes maior chance de obter uma rota de fuga.
Ao proferir a sentença, a 1ª Vara Federal Cível de Imperatriz/MA acatou os argumentos da AGU, condenando as empresas ao ressarcimento dos valores já despendidos pelo INSS, bem como a restituírem, mensalmente, os valores referentes às prestações vincendas até a cessação dos benefícios.
Negligência
Em outra ação, movida contra a Juruá Estaleiros e Navegação, a AGU pediu o ressarcimento de benefícios pagos em razão de um acidente de trabalho que vitimou fatalmente um empregado e causou lesões em outro. Na situação, que ocorreu em 2018, os funcionários sofreram o impacto de uma explosão durante a utilização de um maçarico, quando realizavam uma ordem de serviço em uma balsa-tanque. Aos familiares de um deles, foi concedida a pensão previdenciária por morte e ao outro, o auxílio-doença por acidente de trabalho.
A empresa alegava que os empregados agiram por insubordinação ao realizar o serviço sem autorização. Mas a AGU juntou Relatório de Análise do Acidente de Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho, no qual consta negligência da empresa, inclusive lembrando que foram lavrados 20 autos de infração contra o estaleiro, sendo boa parte desses autos diretamente ligadas ao acidente.
A AGU afirmou, entre outros argumentos, que a empresa não adotou as medidas de segurança previstas e não fez a análise dos riscos nas atividades executadas no estaleiro. Enfatizou que a balsa fazia o transporte de líquidos inflamáveis, e que não foi realizada uma avaliação da atmosfera explosiva antes de ser iniciado o serviço de corte com maçarico da chapa do convés. A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas acatou os argumentos da AGU.
Em ambas as ações, as empresas ainda podem recorrer da decisão.
O procurador federal Matheus Mendes Pinto, que atua na Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, explica que as ações regressivas acidentárias são um dos instrumentos mais importantes de proteção da saúde financeira do sistema de seguridade social e de promoção da justiça social.
“O êxito das ações regressivas do INSS demonstra que a Procuradoria Federal atua em defesa do erário, mas também como agente de transformação social, ao responsabilizar quem descumpre a lei e expõe trabalhadores a riscos indevidos, induzindo mudanças de comportamento e estimulando investimentos em prevenção, compliance trabalhista e segurança”, observa.
Processos de referência: 1000270-64.2018.4.01.3701 e 1031155-70.2022.4.01.3200
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