Juiz ordena redução de jornada para trabalhadora cuidar de neto autista

Juiz ordena redução de jornada para trabalhadora cuidar de neto autista

Publicado em 16 de janeiro de 2026

Em decisão liminar, o juiz Gleydson Ney Silva da Rocha, da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, determinou a redução da jornada de uma funcionária da Superintendência Regional do Trabalho de Roraima para 20 horas semanais, sem diminuição de remuneração, e independentemente de compensação de horário. A redução foi solicitada para que a mulher possa acompanhar o tratamento do neto com autismo.

O julgador fixou multa diária de R$ 1 mil caso as determinações sejam descumpridas. A multa deve ser revertida a favor da empregada até a decisão definitiva.

Na ação, a trabalhadora alegou que obteve a guarda do neto de sete anos de idade depois do falecimento da mãe da criança. Ela pediu a redução da jornada na esfera administrativa, mas a instituição pública rejeitou a pretensão afirmando que a empregada tem contrato pela CLT e cumpre jornada semanal de 40 horas.

Na ação, ela pediu liminarmente redução da carga horária em 50%, como previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990).

Dignidade da pessoa humana

Para o juiz, a negativa do ente público atenta contra a ordem constitucional e jurídica trabalhista, assim como viola os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana. Ele diz que o direito da trabalhadora está demonstrado nos autos e é amparado pelo artigo 227 da Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990, artigo 4º).

O julgador disse ainda que, no setor público, a redução que a empregada busca já é garantida pela Lei 8.112/90, artigo 98, parágrafo 3º, e que o Tribunal Superior do Trabalho também já fixou entendimento sobre o tema (Tema 138 em recursos repetitivos). Para a corte superior, o empregado público com filho no transtorno do espectro autista (TEA) tem direito à redução de jornada sem redução salarial e sem necessidade de compensação.

Rocha também citou como fundamentação o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015, artigo 8º) e a Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-11.

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Processo 0001908-34.2025.5.11.0051

Fonte: Consultor Jurídico
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