02 maio Juíza anula redução salarial de professores de grupo educacional
Juíza anula redução salarial de professores de grupo educacional
Por entender que houve contrariedade ao princípio da irredutibilidade salarial, preconizado no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal, a juíza Vanessa Suave Fonseca, da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, anulou a redução salarial de 20% dos professores de um grupo educacional.
A decisão foi provocada por ação civil pública do Sindicato dos Professores do Rio de Janeiro, que pediu a anulação do ato administrativo que resultou na redução de salário dos professores e o pagamento das diferenças salariais desde fevereiro de 2024.
Segundo a juíza, ficou demonstrado que houve redução salarial dos professores e que, embora não haja obrigatoriedade de negociação coletiva para implementação de plano de cargos e salários, o grupo educacional violou o princípio da irredutibilidade salarial e o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, que veta alteração salarial lesiva ao trabalhador.
“Em vista do exposto, considero ilícita a conduta da ré de rebaixamento na faixa funcional dos docentes que auferirem hora-aula com valor entre as faixas funcionais pré-estabelecidas, com a consequente redução da unidade remuneratória do valor da hora-aula quitada aos docentes com contrato ativo quando da implantação do Plano de Carreira Docente.”
Acordos desrespeitados
Para o advogado Marcio Cordero, do escritório AJS|Cortez, a instituição ré desrespeitou a lei e os acordos coletivos de trabalho.
“Apesar dos valores da hora-aula serem diferenciados entre os professores, conforme classificação funcional prevista em regulamento interno da própria instituição, a diminuição do valor não é lícita e não pode ser aplicado sem negociação com a categoria.”
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Processo 0101204-69.2024.5.01.0042
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