15 dez Juíza valida justa causa de zelador que ameaçou moradores em mensagens anônimas
Juíza valida justa causa de zelador que ameaçou moradores em mensagens anônimas
A juíza Renata Prado de Oliveira, da 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, confirmou a demissão por justa causa aplicada por condomínio a um zelador que enviou mensagens intimidatórias a moradores por meio do aplicativo WhatsApp.
O trabalhador tentou anular a penalidade, alegando que sua dispensa já era planejada e que apenas havia encaminhado prints de conversas do grupo de condôminos como forma de aviso de que estava ciente de que os moradores queriam dispensá-lo.
O condomínio, porém, demonstrou que mensagens anônimas com ameaças partiram de uma linha telefônica registrada em nome do ex-empregado. Uma das vítimas chegou a registrar boletim de ocorrência, também juntado ao processo, antes mesmo de saber de quem era a autoria dos textos.
Segundo a juíza, “o conjunto probatório revelou-se suficiente para demonstrar a quebra de fidúcia inerente ao contrato, o que, de fato, impedia a continuidade da relação de emprego anteriormente mantida, sendo válida a penalidade máxima aplicada ao reclamante”.
A julgadora acrescentou ainda que o fato de a demissão ter sido eventualmente deliberada “não dá ao empregado o direito de enviar mensagens privadas aos moradores, conforme confessado na própria petição inicial, eis que compete ao empregador, no exercício do seu poder disciplinar, avaliar a conduta dos empregados, aplicando as medidas que entender pertinentes, de acordo com a sua gravidade e proporcionalidade”. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
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