Juíza valida justa causa de zelador que ameaçou moradores em mensagens anônimas

Juíza valida justa causa de zelador que ameaçou moradores em mensagens anônimas

Publicado em 15 de dezembro de 2025

A juíza Renata Prado de Oliveira, da 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, confirmou a demissão por justa causa aplicada por condomínio a um zelador que enviou mensagens intimidatórias a moradores por meio do aplicativo WhatsApp.

O trabalhador tentou anular a penalidade, alegando que sua dispensa já era planejada e que apenas havia encaminhado prints de conversas do grupo de condôminos como forma de aviso de que estava ciente de que os moradores queriam dispensá-lo.

O condomínio, porém, demonstrou que mensagens anônimas com ameaças partiram de uma linha telefônica registrada em nome do ex-empregado. Uma das vítimas chegou a registrar boletim de ocorrência, também juntado ao processo, antes mesmo de saber de quem era a autoria dos textos.

Segundo a juíza, “o conjunto probatório revelou-se suficiente para demonstrar a quebra de fidúcia inerente ao contrato, o que, de fato, impedia a continuidade da relação de emprego anteriormente mantida, sendo válida a penalidade máxima aplicada ao reclamante”.

A julgadora acrescentou ainda que o fato de a demissão ter sido eventualmente deliberada “não dá ao empregado o direito de enviar mensagens privadas aos moradores, conforme confessado na própria petição inicial, eis que compete ao empregador, no exercício do seu poder disciplinar, avaliar a conduta dos empregados, aplicando as medidas que entender pertinentes, de acordo com a sua gravidade e proporcionalidade”. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Fonte: Consultor Jurídico
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