28 mar Justiça do Trabalho rejeita ações do MPT sobre assédio em metalúrgica
Justiça do Trabalho rejeita ações do MPT sobre assédio em metalúrgica
Na ausência de outras provas, a existência de depoimentos conflitantes impede a comprovação de práticas abusivas por parte dos empregadores contra seus empregados.
Foi com esse entendimento que a juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho, da 4ª Vara do Trabalho de Diadema (SP), julgou improcedente, pela segunda vez, ação do Ministério Público do Trabalho acusando uma metalúrgica de praticar assédio moral organizacional contra seus empregados.
Segundo os autos, o MPT passou a investigar a conduta da ré depois de receber uma denúncia de um trabalhador da empresa. Com base em testemunhos de ex-empregados e em fiscalizações, o órgão ajuizou ação alegando que a metalúrgica praticava vigilância excessiva e injustificada, ameaças constantes de demissão e coação para que os trabalhadores fizessem horas extras. Além de desrespeitar os profissionais que não faziam horas extras, os chefes discriminavam empregados, proferiam ofensas e causavam constrangimentos, segundo o MPT.
Os procuradores também afirmaram que a ré foi autuada por deixar de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso caracterizaria lesão de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
O MPT pediu na ação que a empresa pagasse indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil. Também solicitou que a metalúrgica fosse obrigada a adotar medidas de combate ao assédio moral, a regularizar os depósitos de FGTS de todos os empregados e a administrar o banco de horas de acordo com a legislação trabalhista.
A metalúrgica apresentou duas testemunhas que relataram uma situação diversa. A primeira disse que a empresa faz treinamentos regulares sobre seu código de conduta e sobre segurança no trabalho; que segue uma política de diversidade e inclusão; e que conta com a atuação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa).
A segunda testemunha confirmou os treinamentos e ainda mencionou Semanas Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Sipat). Ela disse que nunca viu atitudes agressivas ou humilhantes por parte de sócios e chefes, e tampouco soube de colegas de trabalho sendo afastados por questões de saúde mental.
Quanto ao recolhimento do FGTS, a metalúrgica provou que já havia regularizado a situação quando foi intimada no âmbito do processo.
Após analisar o processo, Tourinho entendeu que não ficou comprovada a imposição irregular do banco de horas. “Nesse cenário, diante do conflito existente entre os depoimentos prestados e das provas constantes nos autos, entendo que não ficou cabalmente demonstrada a existência do assédio organizacional alegado”, concluiu.
Segunda derrota
Essa foi a segunda derrota do MPT em ação civil pública ajuizada contra a mesma empresa e com a mesma acusação. A diferença é que os fatos analisados no primeiro processo aconteceram “até 2017”, enquanto a ação mais recente tratou de condutas supostamente praticadas “a partir de 2020”.
A primeira ação foi considerada improcedente pela 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Acórdão da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) confirmou a sentença.
O advogado Renato Serafim, do escritório Ilario Serafim Advogados, atuou na causa em defesa da empresa.
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Processo 1001269-25.2024.5.02.0264
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