Liminar suspende feriado de Carnaval em cidade do RS

Liminar suspende feriado de Carnaval em cidade do RS

Publicado em 11 de fevereiro de 2026

Ação foi ajuizada por sindicato do comércio.

Uma liminar suspendeu o feriado na terça-feira de Carnaval determinado por lei municipal de Cruz Alta, no noroeste do Rio Grande do Sul. O autor da ação é o Sindicato dos Lojistas de Cruz Alta (Sindilojas Cruz Alta). O advogado Flávio Obino Neto argumentou que município somente pode fixar feriado religioso e, portanto, a lei seria inconstitucional.

Com isso, o comércio pode abrir normalmente. A lei era de 2019, mas vinha sendo aplicada convenção coletiva para os trabalhadores, que expirou em 2025.

A segunda e a terça-feira de Carnaval não são consideradas feriados nacionais. Isso significa que, legalmente, as empresas não têm obrigação de liberar os funcionários nesses dias. As datas do Carnaval mudam todos os anos porque dependem da Páscoa.

Fonte: Giane Guerra
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