Morte causada por abelhas não gera indenização aos familiares

Morte causada por abelhas não gera indenização aos familiares

Publicado em 9 de dezembro de 2025

A 7ª Câmara do TRT da 15ª Região (Campinas/SP), por maioria de votos, julgou improcedente a ação movida por viúva e filho de um trabalhador morto em serviço, atacado por um enxame de abelhas. O julgado reformou a sentença e excluiu, assim, o pagamento por danos materiais e morais, deferidos na 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP) em desfavor do Instituto de Pesquisa Experimental. Este é uma fundação pública que atua na conservação e proteção florestal, estando vinculado ao Estado de São Paulo.

Na tarde de 15/12/2023, o trabalhador de 65 anos – agente de recursos ambientais – utilizava um trator com roçadeira, para limpeza de um terreno em área rural de propriedade da reclamada. Ao passar sobre um sofá velho encoberto por capinzal – onde havia um ninho de abelhas africanas – foi atacado por um enxame. O trabalhador pulou fora e tentou correr, mas sem sucesso.

A empresa pública afirmou não ter agido de forma culposa, nem dolosa. Alegou que “controla atentamente todas alterações nas condições de trabalho, prevenindo e neutralizando situações que, em tese, poderiam afetar a saúde e integridade física de seus servidores”.

O Juízo de primeiro grau concluiu pela responsabilidade subjetiva da empregadora. Segundo a sentença, “por explorar a atividade florestal, os riscos são decorrentes de tal atividade”. A reparação moral foi arbitrada em 50 vezes o último salário do empregado falecido, no valor de R$ 79.915,00 para cada ente familiar”. Também pensão com valor a ser fixado com base na expectativa de vida da vítima (75,5 anos), mais o percentual correspondente a 2/3 do salário mensal, “a ser pago em uma só parcela”.

O relator do acórdão, desembargador Marcelo Magalhães Rufino, afirmou que “o lamentável evento, para fins jurídicos, está inserido no conceito de caso fortuito, por se tratar de risco genérico a que todas as pessoas estão sujeitas”. E mais: “Não há como imputar ao empregador a responsabilidade civil pelo ato imprevisível, ante a ausência de culpa – ainda que presumida – porque operar trator que não tem cabine protegida ainda é permitido em lei e é fabricado e vendido ao consumidor final”.

O painel epidemiológico de acidentes por animais peçonhentos, do Ministério da Saúde, indica que 34.260 pessoas registraram, em 2024, ataques de abelhas no País. Destes, 117 resultaram em óbitos. Foi um crescimento de 82% no número total, em comparação a 2020 (18.818), bem como um salto de 56% em relação às mortes (75).

Em casos mais graves, com enxames maiores, ocorrem choques anafiláticos e agudas insuficiências respiratória e renal.  Pesquisas apontam que as abelhas – quando acossadas – liberam um feromônio que “marca” a ameaça para os demais insetos do enxame. Quando alguém é ferroado, o feromônio fica preso na pessoa “invasora”, por conta do ferrão. Isso faz com que todas as demais abelhas iniciem uma perseguição, geralmente fatal. (Processo 0011014-64.2024.5.15.0044).

Fonte: Jornal do Comércio
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