10 dez MTE conclui investigação sobre acidente fatal no Centro Empresarial do Aço
MTE conclui investigação sobre acidente fatal no Centro Empresarial do Aço
Fiscalização identifica falhas graves de segurança, contratação irregular e ausência de medidas de proteção no trabalho em altura.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, finalizou no dia 8 de dezembro a investigação sobre o acidente que levou à morte de um trabalhador de 48 anos no Centro Empresarial do Aço, em São Paulo. O caso aconteceu em 29 de setembro de 2025.
O trabalhador fazia um serviço de manutenção na cobertura de vidro do prédio quando a estrutura cedeu. Ele ficou pendurado por cerca de 15 minutos, mas acabou se desprendendo do cinto de segurança e caiu de uma altura de aproximadamente 30 metros.
Desde então, todas as atividades na cobertura de vidro permanecem interditadas. A liberação só ocorrerá após a empresa entregar a documentação solicitada e implementar todas as medidas de segurança previstas nas Normas Regulamentadoras (NRs).
O edifício, construído em 1995, tem dez andares, dois blocos e sete elevadores sociais.
Acidente foi causado por falhas graves de segurança
A apuração da Auditoria Fiscal do Trabalho concluiu que o acidente não foi uma fatalidade nem erro do trabalhador, mas resultado de falhas organizacionais e da falta de gestão adequada de segurança. A forma de contratação também contribuiu para o agravamento da situação.
Entre os principais problemas identificados estão:
- O trabalhador foi subcontratado como Microempreendedor Individual (MEI), em situação que caracteriza pejotização com o objetivo de dissimular a relação de emprego. Tal prática resultou na indevida transferência de responsabilidades técnicas, operacionais e de gerenciamento de riscos ocupacionais ao trabalhador, que não era capacitado, não estava clinicamente apto para o trabalho em altura e tampouco era formalmente autorizado;
- Não houve planejamento adequado das atividades nem análise de risco específica para trabalho em altura. Os documentos entregues pelas empresas eram genéricos e inconsistentes, evidenciando uma abordagem meramente formal, e não técnica, em relação à prevenção de acidentes e ao controle dos riscos ocupacionais;
- Não foram adotadas medidas de proteção coletiva que eliminassem o risco de queda, e as medidas de proteção individual utilizadas estavam em desacordo com as Normas Regulamentadoras;
- O cinto de segurança era inadequado ao peso do trabalhador, estava mal ajustado e apresentava erros nas conexões das fivelas. O sistema de ancoragem utilizado era improvisado, sem projeto técnico ou certificação;
- Não houve comprovação da capacitação para trabalho em altura, exigida pela NR-35. Os certificados apresentados continham erros, não possuíam assinatura dos trabalhadores e o instrutor não apresentou registros ou evidências mínimas que comprovassem a realização do treinamento. Um segundo trabalhador relatou que a capacitação não foi realizada;
- A inexistência de procedimentos de emergência e salvamento atrasou o resgate após a queda inicial, contribuindo para o agravamento do caso.
O relatório conclui que o acidente era totalmente evitável. A combinação de contratação irregular, falta de planejamento e ausência de medidas de segurança criou um ambiente de alto risco.
Medidas adotadas
A fiscalização lavrou 49 autos de infração e emitiu dois termos de interdição. As empresas envolvidas foram notificadas e terão direito à ampla defesa. O relatório será encaminhado à Advocacia-Geral da União, ao Ministério Público do Trabalho e à Polícia Civil para as providências cabíveis.
O Ministério do Trabalho e Emprego reforça que a prevenção de acidentes é responsabilidade legal das empresas. Para garantir a segurança dos trabalhadores, é indispensável investir em planejamento, capacitação, supervisão e no cumprimento rigoroso das Normas Regulamentadoras.
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