Os “nanos”: personagens novos na Uber

Os “nanos”: personagens novos na Uber

Publicado em 10 de junho de 2025

Caso o leitor pergunte à Inteligência Artificial se os motoristas da Uber têm direitos trabalhistas, a resposta será “não”. E logo virá o complemento: “Eles não são considerados empregados no sentido formal da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a posição da Uber é a de que são prestadores independentes de serviços”. Mas há uma novidade no STF: a Uber do Brasil Tecnologia Ltda manifestou, na semana passada, a existência de um fato novo de repercussão geral. Referindo a regulamentação da reforma tributária (Lei Complementar nº 214/2025) sancionada em janeiro deste ano, a empresa passou a defender que os motoristas parceiros sejam enquadrados como “nanoempreendedores”. E a Uber acrescenta ser “meramente a intermediária que viabiliza o serviço”.

Tal argumentação foi protocolada em recurso extraordinário oriundo do Rio de Janeiro. Nele é questionada uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um motorista e a empresa. O relator é o ministro Edson Fachin. Para várias categorias de pessoas, o legislador criou a categoria dos nanoempreendedores. O prefixo ´nano´ – que vem do grego ´nánnos´ e que significa “anão” – está se tornando popular na tecnologia. Exemplos: as nanopartículas e os nanorobôs. Na matemática, ´nano´ é o prefixo que indica um bilionésimo da unidade indicada.

Proximamente caberá ao Supremo reconhecer, ou não, os uberistas também como nanoempreendedores. Na prática, a regulamentação da nova lei inclui profissionais autônomos com uma receita bruta anual de até R$ 40,5 mil (média mensal de R$ 3.375,00). As profissões arroladas são: agricultores familiares, ambulantes, artesãos, costureiras, cozinheiros, diaristas, entregadores, jardineiros, pequenos comerciantes, prestadores de serviços de manutenção e vendedores de produtos caseiros. A mudança veio para trazer à formalidade pessoas que não poderiam se enquadrar como microempreendedores individuais (MEI).

Detalhe importante: via regulamentação da nova lei complementar, motoristas e entregadores de aplicativos poderão integrar a categoria, mas sob regime especial: apenas 25% do faturamento bruto seria considerado como receita para o enquadramento. Autônomos dessas categorias podem ter, assim, um faturamento anual de até R$ 162 mil (média mensal de R$ 13,5 mil). Com isso, seria possível retirar da informalidade muitos profissionais e ampliar o número de beneficiados com a categoria.

Por enquanto é impossível descobrir e/ou imaginar, se o ministro Fachin, relator, decidirá ainda neste junho, se os uberistas são, ou não, nanoempreendedores. É de lembrar que o próximo mês (julho) é tempo de férias dos ministros. Depois, agosto é o mês em que Fachin será eleito o novo presidente da Suprema Corte, tomando posse em setembro. Ah, não esquecendo que, regra geral, a Justiça é demorada… (Recurso extraordinário nº 1446336).

Tenente “rebaixado”

Espirituosa a concisa frase de reação da radiocorredor advocatícia de Tenente Portela (RS), onde há um só juiz (Nilmar Pedro Kaibers) para atuar em 18 mil processos: “O tribunal rebaixou o Tenente – com ´T´maiúsculo – a soldado raso”.

Ironia à parte, o município tem 15 mil habitantes. No Estado é o 129º em população, num rol de 497. O nome é uma homenagem ao Tenente Mário Portela Fagundes, um militar e engenheiro brasileiro, falecido em combate durante a Revolução de 1924. Foi um dos articuladores do movimento “Representação e Justiça”, que denunciava as injustiças cometidas pelo governo contra os oficiais de carreira e a população brasileira.

Justamente 101 anos depois repetem-se injustiças. No caso de Tenente Portela, elas decorrem da demora na prestação jurisdicional.

Aperto desapertado

Eis fato real, que envolve reais (padrão monetário brasileiro). A 1ª Seção do STJ concedeu, na quinta-feira passada (5), justiça gratuita a um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, autor de uma demanda de R$ 2,18 milhões contra a União. Condenado a – além da sucumbência – pagar 5% sobre o valor da ação rescisória improcedente, o magistrado Sérgio Xavier de Souza Rocha teria que desembolsar no mínimo R$ 109 mil.

O voto-desempate pró-gratuidade ao juiz foi do ministro Francisco Falcão. Ele considerou que o valor exigido como condição para o exercício do direito de defesa, mesmo para aqueles que têm condição econômica estável, “tem o condão de implicar gravemente na substância e na manutenção do próprio autor e dos seus familiares”. Amém, guardem o precedente! (Ação rescisória nº 4.914).

Reminiscência gaúcha

A 1.623 quilômetros de distância em linha reta da capital do País, a radiocorredor advocatícia porto-alegrense logo rememorou fato parecido ao aí de cima. É de 2004. Na ocasião, o TRF da 4ª Região (RS, SC e PR) deferiu gratuidade à gaúcha e consistente Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região (Amatra-4). Esta protocolou apelação em uma demanda contra a União. E apontou inexistência de recursos financeiros para o preparo recursal. O deferimento foi conciso, mas eficaz: “Por ser a demandante uma associação sem fins lucrativos”. (Processo nº 2003.04.01.012526-8/RS).

Estupro sem contato

Os fatos são graves: médico paulista pediu para ver as genitais de pacientes e fez comentários de cunho erótico, não havendo contatos sexuais de toque, nem diretos. O entendimento da 5ª Turma do STJ foi o de que “a mera contemplação lasciva pode significar a consumação do crime de estupro, pois delitos contra a dignidade sexual se consumam independentemente da ligeireza e da superficialidade da conduta ou da ausência de contato físico”.

Assim foi mantida a condenação do médico, por estupro praticado contra as pacientes. Em situações separadas, ele pediu a elas que se despissem, fez comentários de cunho erótico sobre a região genital e pediu para ter contato físico. Quando elas negaram, as consultas foram encerradas. A defesa foi ao STJ para alegar. que “as falas do médico, como elogios ou cantadas, não passaram disso e devem ser entendidos como olhares voluptuosos”. Sem êxito, condenação mantida. (Agravo regimental em recurso especial – processo em segredo de justiça).

Cupidez banqueira

Com dívidas que somam
R$ 34,6 bilhões, a Azul entrou, em 28 de maio, em recuperação judicial (o chamado ‘Chapter 11′) nos EUA. No último domingo (8) chamou a atenção no noticiário econômico mundial uma frase de John Rodgerson, presidente da empresa aérea, em entrevista ao Estadão: “Pagávamos R$ 160 milhões em juros ao ano; agora pagamos R$ 1,6 bilhão”. Segundo ele, as dívidas que vêm desde a pandemia fizeram com que a empresa tivesse de pedir proteção na Justiça americana contra credores.

Entre os 10 bancos com maior lucratividade no mundo, os três primeiros são o JPMorgan Chase, o Industrial and Commercial Bank of China (ICBC) e o Bank of America. Nosso País comparece com quatro: Itaú, Santander, Banco do Brasil e Bradesco.

Fonte: Jornal do Comércio
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