18 jun Padeiro consegue elevar a indenização por ter sido dispensado por embriaguez
Padeiro consegue elevar a indenização por ter sido dispensado por embriaguez
Para 7ª Turma, empresa agiu com rigor excessivo ao ignorar quadro de saúde do empresário.
Resumo:
- Um padeiro da rede Pão de Açúcar foi dispensado por justa causa por ter ido trabalhar embriagado.
- Ao pedir indenização, ele alegou que sofria de depressão e de alcoolismo e que sua dispensa foi discriminatória.
- Ao arbitrar a indenização em R$ 10 mil, a 7ª Turma do TST considerando que a empresa foi rigorosamente ao demitir um trabalhador doente, sem considerar sua condição de saúde.
18/6/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou para R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) a um padeiro acusado de trabalhar embriagado e dispensado por justa causa. Para o colegiado, o valor de R$ 5 mil arbitrado anteriormente foi inadequado para reparar o dano, diante do rigor excessivo da empresa, que dispensou o trabalhador apresentado com alcoolismo.
Empregado alegadamente discriminação
Contratado em outubro de 2013, o padeiro foi dispensado em agosto de 2020 por suposta “embriaguez” e requereu a reintegração e indenização por danos morais. Segundo seu advogado, a dispensa por justa causa teve como motivação a discriminação, por ser um homem negro, e a extrema simplicidade pessoal do trabalhador, aliadas à sua condição depressiva e ao quadro de alcoolismo.
Segundo seu relato, as doenças pioraram com o aumento das cobranças rigorosas por cumprimento de metas de produção de alimentos na padaria do supermercado, em razão da pandemia da covid-19. Sua condição de saúde foi comprovada pelos remédios de tarja preta que ele usava, além do acompanhamento no Alcoólicos Anônimos.
Empresa disse desconhecer o alcoolismo
Em sua defesa, o Pão de Açúcar disse que desconhecia que o padeiro tinha problemas com alcoolismo e que o motivo da dispensa foi ele ter ido trabalhar embriagado, conforme demonstrado por vídeos. Essa conduta, segundo a empresa, coloca o trabalhador em risco e não pode ser tolerada.
Ao contestar as provas pela empresa, a defesa do padeiro disse que os vídeos mostram que ele apresenta nítida dificuldade de se locomover, com tontura e mal estar causado pela medicação que tomava. “Tontura, cefaléia, sonolência, desmaios, vertigem e mal estar, fazem parte do rol de efeitos colaterais e podem confundir-se facilmente com a embriaguez, o que não era o caso”, argumentou.
Na audiência, seu representante disse que o episódio de embriaguez teria sido a primeira ocorrência dessa natureza no ambiente de trabalho.
Instâncias anteriores deram indenização
A justiça de primeiro grau classificou como excessiva a proteção aplicada e converteu a justa causa em dispensa imotivada, deferindo as verbas rescisórias devidas. Além disso, considerando que um empregador admitido ter dispensado o padeiro por embriaguez, concluiu que a dispensa foi discriminatória e fixou uma indenização em R$ 10 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença quanto à dispensa discriminatória, mas, avaliando a situação dos automóveis, prejudicial o valor das peças para R$ 5 mil.
Valor foi considerado irrisório no TST
Para o relator do recurso da revista do padeiro, ministro Cláudio Brandão, o dano a ser reparado envolvia não apenas a versão da dispensa discriminatória, mas também a doença do trabalhador, “que tem compulsão pelo consumo de álcool, e esta provoca sofrimento e perda de controle”.
Ao chegar à conclusão de que o valor de R$ 5 mil foi irrisório e propor sua majoração, o relator fez como referência indenizações iniciais arbitradas em casos semelhantes e, em seguida, levou em conta as estatísticas do caso concreto.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-1001092-50.2020.5.02.0022
Sorry, the comment form is closed at this time.