28 abr Pejotização em pausa
Pejotização em pausa
Publicado em 28 de abril de 2025
Por Larissa Pinho
Decisão recente do ministro Gilmar Mendes que determinou a suspensão nacional das ações judiciais que discutem a pejotização representa muito mais do que uma medida processual. É um freio necessário diante da insegurança jurídica que tem marcado reiteradamente o tema.
Em tempos de transformações nas relações de trabalho, é preciso reconhecer que a contratação por pessoa jurídica não é, por si só, uma fraude. Em muitos setores, trata-se de uma forma legítima de organização, que garante liberdade às partes e viabilidade ao negócio. O problema surge quando essa forma é distorcida — e quando o Judiciário insiste em aplicar uma lente única sobre cenários diversos.
A recente sinalização de que o ônus da prova em ações envolvendo a suposta pejotização recai sobre o trabalhador — e não sobre a empresa — é um importante avanço na direção da segurança jurídica. Na hipótese de se reconhecer que cabe ao prestador de serviços comprovar a nulidade do contrato civil firmado e demonstrar, de forma objetiva, a presença dos requisitos da relação de emprego, o Judiciário corrigirá, se assim for decidido, uma distorção que colocava as empresas sob constante risco, mesmo quando agiam dentro da legalidade. Essa orientação protege a liberdade contratual, garante previsibilidade às relações empresariais e evita que contratos civis legítimos sejam automaticamente desconsiderados sob presunções genéricas. O que se espera, daqui em diante, é uma atuação mais técnica, que valorize a boa-fé e a autonomia privada, sem desconsiderar, quando realmente presentes, os casos de fraude.
Ao suspender os processos, o STF abre espaço para uma análise mais ponderada e uniforme. E mais: sinaliza que liberdade contratual e proteção ao trabalhador não precisam ser valores opostos.
Enquanto aguardamos o julgamento de mérito, fica o alerta: não se trata de blindar contratações fraudulentas, mas de reconhecer que nem toda pejotização é ilícita. É hora de amadurecer o debate, com menos preconceito e mais técnica.
Em suma, a suspensão dos processos não é um salvo-conduto para práticas abusivas, mas um convite à maturidade institucional. É preciso distinguir fraude de liberdade contratual, subordinação de parceria. O desafio está em equilibrar proteção ao trabalhador com segurança jurídica às empresas — e isso só se faz com critérios claros, respeito aos contratos e uma Justiça que não confunda proteção com intervenção.
Fonte: Jornal do Comércio
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