18 ago Penhora de salário
Penhora de salário
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo reconheceu a penhora de salário dos sócios de um clube de futebol da cidade de Barueri para pagar créditos trabalhistas de um empregado. A decisão decorre da interpretação do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, na parte que dispõe sobre a possibilidade de penhora de rendimentos para pagamento de prestação alimentícia, independentemente da origem. O reclamante, que atuava na comissão técnica do clube, recorreu ao Judiciário para receber saldo salarial e outras verbas decorrentes de inadimplência do empregador e de dispensa imotivada. Os direitos foram reconhecidos, mas a agremiação não se manifestou no processo e nenhum bem foi encontrado no curso da execução. Segundo o desembargador Alvaro Alves Nôga, redator designado, o CPC de 2015 alterou a previsão normativa quanto aos limites da impenhorabilidade de verbas alimentícias, abrindo a “possibilidade de penhora de parcelas salariais e pagamento de aposentadoria para valores referentes da mesma natureza, incluindo verbas trabalhistas” (ação nº 1000085-98.2016.5.02.0204).
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