Porto de Santos deve pagar R$ 2 milhões em dano coletivo por degradação trabalhista

Porto de Santos deve pagar R$ 2 milhões em dano coletivo por degradação trabalhista

Publicado em 16 de dezembro de 2025

A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a sentença que condenou um terminal portuário de Santos (SP) ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo em razão da degradação do ambiente do trabalho.

O colegiado ainda ordenou a manutenção de uma programação sistemática de campanhas de prevenção de acidentes, planos de emergência e simulados de resgate. O montante será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho depois da morte de um trabalhador em decorrência de soterramento por farelo de soja. A empresa deverá comprovar a participação dos empregados nos treinamentos e eventos de segurança, sob pena de multa de R$ 500 mil por evento descumprido.

No recurso analisado pelo tribunal regional, a empresa alegou que o acidente teria sido um episódio isolado, que não caracterizaria a degradação estrutural e generalizada do ambiente de trabalho. O MPT, por sua vez, pediu o afastamento total da empresa das atividades e a majoração da indenização para R$ 4 milhões.

Condenação razoável

A juíza Soraya Galassi Lambert, relatora do caso, entretanto, manteve integralmente a sentença. Segundo a magistrada, o acidente teve elevada gravidade e os autos demonstram que a empresa ré descumpriu normas de saúde e segurança de forma contínua.

Ela também ponderou que a suspensão completa das atividades, como solicitada pelo MPT, afetaria negativamente os demais empregados.

“Ainda que outro operador portuário pudesse assumir essa atividade, tal situação demandaria longo tempo, com repercussões negativas não só para o réu e seus empregados, mas também para terceiros (consumidores, poder público, fornecedores)”, afirmou a magistrada.

“A implementação de uma programação sistemática de campanhas para divulgar procedimentos necessários à prevenção de acidentes, planos de emergência para eventuais sinistros e simulados de operações de resgate em casos de soterramento, a par das outras medidas adotadas pelo réu, […] tem o condão de aperfeiçoar a segurança no ambiente de trabalho, minorando os riscos de acidente fatal”, escreveu.

Ainda segundo ela, a solução adotada pelo juízo de origem é adequada “pois contempla a proteção à saúde e segurança dos trabalhadores sem impedir o desenvolvimento da atividade econômica”. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Processo 1000066-79.2024.5.02.0441

Fonte: Consultor Jurídico
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