Revertida justa causa de faxineiro por caso isolado de embriaguez no trabalho

Revertida justa causa de faxineiro por caso isolado de embriaguez no trabalho

Publicado em 22 de maio de 2025

A 4ª Turma do TRT da 2ª Região modificou sentença e afastou justa causa aplicada a faxineiro que ingeriu bebida alcoólica no horário do almoço em dia de expediente. Para os magistrados, a medida foi excessiva, pois o homem atuava havia quatro anos na empresa, não possuía histórico laboral desfavorável e não representou perigo aos colegas.

O trabalhador afirmou que nunca se apresentou alcoolizado em serviço e defendeu que a penalidade foi desproporcional. A reclamada justificou o desligamento por falta grave após obter a confirmação do próprio empregado de que havia ingerido cachaça no almoço, ter se recusado a fazer o teste do bafômetro e ter saído, sem retornar à empresa. O representante do empregador confirmou, porém, não ter havido outra situação de embriaguez do profissional além dessa.

“Analisando as particularidades do caso, entendo que a reclamada não observou a proporcionalidade”, pontuou a desembargadora-relatora Ivani Contini Bramante no acórdão. “Embora a empresa ré seja do ramo de transportes, o reclamante não realizava nenhuma atividade relacionada a sua finalidade principal, mas atuava na limpeza”, destacou.

O colegiado fundamentou a decisão em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, assim como em trecho da doutrina de Maurício Godinho Delgado envolvendo o tema. A empresa foi condenada a pagar as verbas relativas à modalidade de dispensa imotivada e a retificar a carteira de trabalho do profissional.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
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