Serviço por aplicativo é novo tipo de atividade intermitente, diz advogada

Serviço por aplicativo é novo tipo de atividade intermitente, diz advogada

Publicado em 19 de dezembro de 2025

Motoristas e entregadores de aplicativos têm mais flexibilidade que a maioria dos trabalhadores, mas estão submetidos a uma série de restrições que limitam sua autonomia. Por essa razão, eles deveriam constituir um novo tipo de empregado: o trabalhador intermitente plataformizado.

Essa é a visão de Sol Corrêa, assessora jurídica da Federação Nacional dos Sindicatos de Motoristas por Aplicativos (Fenasmapp). A advogada falou sobre o assunto em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico durante o IV Congresso Nacional e II Internacional da Magistratura do Trabalho, promovido em Foz do Iguaçu (PR) no final de novembro. O Anuário da Justiça do Trabalho 2025 foi lançado no evento.

Segundo a advogada, é preciso reconhecer que o vínculo dos trabalhadores com os aplicativos é, sim, empregatício. Eles deveriam, portanto, ser regularizados em uma nova categoria de trabalho intermitente — de forma não contínua, alternando períodos de atividade e inatividade. Essa modalidade de contratação foi criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

“O trabalhador de plataformas não é um autônomo. Porque autônomo pressupõe alguém que tem seu próprio cliente, que determina quanto vai cobrar. Mas o motorista tem receio de como isso vai ser regulado, pela questão de ter que cumprir determinada carga horária, por exemplo. Por isso a gente vê um tipo de trabalho intermitente, o intermitente plataformizado”, explica.

O Supremo Tribunal Federal deverá julgar, no ano que vem, duas ações que discutem o vínculo dos trabalhadores com os aplicativos. Para Sol Corrêa, porém, o STF deveria aguardar o Congresso, que está discutindo um projeto de lei sobre o tema, o PLP 152/2025, em uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados.

“Hoje nós temos a clara convicção que esta é uma relação de emprego. É um emprego moderno, mas é emprego. Agora, a nossa grande torcida é para que esse julgamento aguarde a manifestação do Legislativo”, diz a advogada.

Falsa flexibilidade

Sol Corrêa criticou a alegação de que existe um equilíbrio real entre a flexibilidade das plataformas e um patamar mínimo de direitos. Na opinião dela, os trabalhadores estão submetidos a um sistema que os deixa engessados.

“Essa flexibilidade que é contada, ela não é real. Existe manipulação das empresas e dependência econômica que elas criam para esses trabalhadores. É necessário que ele trabalhe todo dia em altas jornadas, várias pesquisas já comprovam isso. Então, o primeiro é entender que essa liberdade não é real”, afirma.

Para a advogada, esse patamar mínimo de direitos precisa ser garantido em qualquer regime trabalhista, mesmo que se opte por manter os motoristas e entregadores fora da CLT.

“Mesmo uma empresa que contrata prestadores autônomos tem que ter o mínimo de respeito com o trabalhador. Tem que oferecer a ele infraestrutura, um copo d’água, ida ao banheiro. Hoje esses motoristas ficam aí sem nenhum ponto de apoio, nenhuma estrutura”, conclui.

Clique aqui para ver a entrevista ou assista abaixo:

Fonte: Consultor Jurídico
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