16 maio STF interrompe julgamento sobre participação do MPT em ação de honorários
STF interrompe julgamento sobre participação do MPT em ação de honorários
O Plenário do Supremo Tribunal Federal interrompeu nesta quinta-feira (15/5) o julgamento do recurso do Ministério Público do Trabalho contra a decisão que não reconheceu sua legitimidade para atuar em processo que discute pagamento de honorários advocatícios em ações coletivas, aprovados sem anuência dos trabalhadores representados por sindicato.
A análise foi suspensa para que os ministros delimitem mais claramente o objeto da ação, especialmente a natureza e a forma de contratação dos honorários. O recurso também debate a dedução e o pagamento da parcela junto com os honorários assistenciais.
Em 2023, o STF permitiu a cumulação de honorários assistenciais e contratuais incidentes sobre demandas em ações coletivas trabalhistas, desde que houvesse autorização da categoria em assembleia e efetiva prestação dos serviços advocatícios.
O MPT recorreu da decisão, argumentando que a discussão não se restringia à cobrança de honorários individuais, mas também envolvia questões de interesse social, o que justificaria sua atuação nesses casos.
Voto do relator
O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou para negar os embargos de declaração do MPT. Segundo o magistrado, os honorários advocatícios não decorrem de relação trabalhista.
De acordo com Nunes Marques, contratos individuais entre advogados e trabalhadores têm natureza privada e não podem ser invalidados por deliberação coletiva, nem justificam a atuação do MPT. Esses direitos são disponíveis, disse o ministro, e não têm relevância social a exigir tutela coletiva.
Voto divergente
O ministro Flávio Dino abriu a divergência por entender que o MPT tem legitimidade nesses casos. Isso porque o debate envolve a aprovação coletiva de honorários, por entidade de classe.
O magistrado citou os artigos 127 e 114 da Constituição Federal. Esses dispositivos atribuem ao MPT o dever de assegurar a ordem jurídica e os interesses sociais, mesmo quando se tratem de direitos disponíveis.
AO 2.417
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