STF suspende ação trabalhista sobre horas de deslocamento do empregado

STF suspende ação trabalhista sobre horas de deslocamento do empregado

Publicado em 27 de abril de 2022

Em razão da pendência no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, no RE 1.121.636, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de reclamação trabalhista que discute a aplicação de norma coletiva sobre o pagamento de horas de deslocamento do empregado (horas in itinere).

O Tema 1.046 discute a validade de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. A relatoria é do ministro Gilmar Mendes, que determinou o sobrestamento das ações afetadas.

O caso julgado trata da aplicação de norma coletiva sobre o pagamento de horas de deslocamento de um trabalhador. A empresa reclamada requereu a suspensão de processo no Tribunal Superior do Trabalho até que o STF julgue o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633 (Tema 1.046 da repercussão geral), o qual discute a matéria.

Por unanimidade, os ministros da 1ª Turma acompanharam o voto da relatora, Rosa Weber, para dar provimento ao recurso da empresa ré. Conforme a relatora, a decisão acompanha o entendimento aplicado pelo ministro Gilmar no ARE 1.121.633.

“Em análise, controvérsia relativa quanto à contribuição pelas horas extras decorrente de horas in itinere, em razão da impossibilidade de prevalência do pactuado sobre o legislado o processo deve ser sobrestado, para aguardar o pronunciamento definitivo dessa suprema corte no ARE 1121633, Tema 1.046, em que reconhecida a repercussão geral da matéria”, destacou Rosa Weber.

RCL 48.472

Fonte: Consultor Jurídico
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