03 abr STF suspende exame de destino de condenações trabalhistas por danos coletivos
STF suspende exame de destino de condenações trabalhistas por danos coletivos
Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu nesta quarta-feira (2/4) o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal avalia se mantém a decisão do ministro Flávio Dino que ordenou o direcionamento de valores de condenações em ações civis públicas trabalhistas por danos morais coletivos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Os ministros concordaram em ampliar o alcance do julgamento, fixando parâmetros para o direcionamento de condenações não apenas em processos da Justiça do Trabalho, mas também para os casos da Justiça Federal e da Justiça estadual.
A análise foi reiniciada em sessão presencial devido a um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, em setembro de 2024. A sessão desta quarta teve a apresentação dos votos de Dino e Toffoli.
Segundo a decisão de Dino, os valores das condenações podem ser destinados aos dois fundos ou, de forma alternativa, devem seguir as regras de uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, publicada em julho.
Tal resolução regulamentou procedimentos e medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e acordos em ações coletivas, com regras de transparência na prestação de contas.
O FDD é gerido por representantes de diferentes pastas do governo federal, do Ministério Público Federal, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e de entidades civis. Ele serve para reparar danos difusos e coletivos, como aqueles causados ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, a bens de valor histórico e artístico etc.
Já o FAT é vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e voltado ao custeio do seguro-desemprego e do abono salarial, além do financiamento de programas de desenvolvimento econômico.
Decisão monocrática
A decisão de Dino, relator do caso, foi tomada no final de agosto. Ela também se aplica aos acordos em ações ou inquéritos civis públicos relacionados a direitos trabalhistas. Na sessão desta quarta, o magistrado ratificou os termos de sua liminar.
Ele ressaltou que os fundos devem dar transparência e rastreabilidade aos valores, e que os recursos só podem ser usados para programas e projetos de proteção dos direitos dos trabalhadores.
O relator ainda estipulou que os valores destinados a esses fundos não podem ser bloqueados, pois têm finalidade específica. Os conselhos dos dois fundos devem ouvir o Tribunal Superior do Trabalho, o MTE e a Procuradoria-Geral do Trabalho ao definir sua aplicação.
“O juiz, no caso concreto, tem o dever-poder de determinar a destinação que melhor atender aos direitos debatidos na causa, sempre de modo público e fundamentado”, apontou Dino.
A ação que tramita no STF foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade argumenta que o dinheiro dessas condenações não está sendo usado de acordo com a lei, que indica sua destinação ao FDD e ao FAT.
A CNI alega que o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho têm destinado os valores das condenações trabalhistas para fundos de doações a órgãos públicos, fundações privadas geridas pelos réus ou o próprio orçamento do MPT, em vez de direcioná-los aos fundos públicos regulamentados por lei e geridos por um conselho federal.
Fim dos abusos
Dias Toffoli divergiu parcialmente do relator. Ele votou para referendar a liminar no sentido de que as verbas devem ser direcionadas para o FDD ou o FAT, devendo ser observados os procedimentos de transparência e rastreabilidade estabelecidos pela Resolução 10/2024 do Conselho Nacional de Justiça.
Porém, Toffoli divergiu para estabelecer que os recursos judiciais somente podem ser destinados ao FDD ou ao FAT, sendo proibido o envio para fundações privadas.
“O ministro Gilmar sempre cita o caso da Fundação Dallagnol. Mas isso também ocorre na Justiça do Trabalho. Há empresas que são pressionadas, até em casos em que poderiam vencer a causa, a fazer acordos para dar dinheiro para organizações privadas”, declarou Toffoli, fazendo referência à tentativa fracassada da autodenominada força-tarefa da “lava jato” de criar uma fundação com dinheiro da Petrobras.
Segundo o ministro, a própria Justiça do Trabalho, em diversas ocasiões, condena uma empresa ou homologa um acordo e estabelece que deverá ser criada uma fundação, que receberá os recursos. E metade do dinheiro acaba sendo gasta apenas com a manutenção da estrutura da entidade, disse Toffoli.
Ao pedir vista, Gilmar citou a necessidade de o STF fixar parâmetros para a destinação de verbas em todas as áreas da Justiça. “Tivemos (o juiz afastado Marcelo) Bretas destinando dinheiro para a Polícia Federal, (o ex-juiz Sergio) Moro fazendo esses ‘milagres’. Isso é bastante preocupante.”
Clique aqui para ler o voto de Dino
ADPF 944
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