Supremo e TST avançaram no julgamento de temas trabalhistas no ano de 2025

Supremo e TST avançaram no julgamento de temas trabalhistas no ano de 2025

Publicado em 5 de janeiro de 2026

Somente este ano, o TST aprovou 188 teses de efeito repetitivo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) avançaram no julgamento de vários temas trabalhistas importantes para as empresas este ano. O TST, por exemplo, aprovou 188 teses com efeito repetitivo para uniformizar a jurisprudência trabalhista no país. O número é expressivo: desde o ano de 2017, quando essa sistemática foi criada, um total de 206 teses foram proferidas. Porém, os ministros de ambas as Cortes deixaram questões cruciais para serem resolvidas em 2026.

Entre os julgamentos do STF mais esperados pelo mercado que ficaram para o ano que vem, segundo especialistas, estão os da “pejotização” (Tema 1389) e da existência de vínculo entre trabalhadores e aplicativos (Tema 1291). Até lá, todas as ações sobre tais assuntos estão paralisadas.

Quanto aos trabalhadores de aplicativos, a tendência é que as Cortes esperem uma solução legislativa, segundo especialistas. Porém, se isso não ocorrer no primeiro semestre, é possível que o STF inclua na pauta de julgamentos os processos a respeito.

Quanto à pejotização, há expectativa sobre o julgamento do TST, com efeito repetitivo, do Tema 29, que vai analisar se é possível não aplicar o precedente do STF que liberou a terceirização da atividade-fim de todas as empresas quando ficar evidente que houve uma tentativa de fraudar a legislação trabalhista. O processo chegou a entrar na pauta de julgamentos da última sessão deste ano, mas foi suspenso para ampliação das hipóteses analisadas.

No Supremo, ficou para 2026 o julgamento de um recurso de impacto para empresas de segurança e outras atividades de risco: a necessidade de cumprimento das cotas de aprendizes e de pessoas com deficiência quando a atividade envolver alto risco e exigências de capacitação física específicas (ADI 7668).

Rodrigo Takano, do Machado Meyer, aposta ainda em um aumento dos processos sobre o retorno ao trabalho 100% presencial. O assunto, que ganhou força ao longo de 2025, deve começar a chegar ao Judiciário no ano que vem, diz o advogado. “Estamos começando a discutir os desdobramentos e as obrigações decorrentes do retorno ao trabalho totalmente presencial. Certamente vai haver muitos processos a respeito”, afirma.

Dos casos que tiveram resolução no STF este ano, o mais relevante para os empregadores, de acordo com especialistas, foi a decisão que impediu a inclusão de empresas de um mesmo grupo econômico em processo trabalhista já na fase da execução, sem que tenha havido a possibilidade de defesa prévia (Tema 1323). Desde maio de 2023, quase 110 mil execuções trabalhistas estavam paralisadas aguardando a análise do tema (RE 1387795).

Prevaleceu o entendimento de que o cumprimento da sentença trabalhista não pode abranger empresa que não tenha sido indicada na petição inicial do processo e participado da fase de conhecimento. Excepcionalmente, no entanto, o redirecionamento da execução pode ser admitido quando houver sucessão empresarial (artigo 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (artigo 50 do Código Civil).

Segundo o advogado Otavio Pinto e Silva, sócio do Granadeiro Guimarães Advogados, a tese traz mais segurança para as empresas e sócios, “que poderão se defender previamente antes da prática de atos de constrição de seu patrimônio”. Por outro lado, diz ele, torna a tramitação das ações mais complexa, já que a mudança vai exigir a inclusão de mais companhias no processo.

Já para Ricardo Quintas Carneiro, sócio da LBS Advogadas e Advogados, “ao exigir que o trabalhador identifique, já na fase de conhecimento, todas as empresas do grupo econômico contra as quais pretende direcionar eventual execução, a Corte impõe um ônus probatório incompatível com a hipossuficiência informacional da parte trabalhadora, esvaziando, na prática, o direito fundamental de ação assegurado pela Constituição”.

Além disso, é possível que a Justiça do Trabalho continue incluindo as empresas com base nas hipóteses de exceção, aponta Rodrigo Takano, sócio trabalhista do Machado Meyer. “Essa deve ser a nova grande onda de reclamações no Supremo no ano que vem, inclusive”, aposta. “São muitos casos de aplicação elastecida ou tentativa de contornar a tese do Tema 1232 que deverão chegar ao STF em 2026.”

A controvérsia deve passar a girar em torno da caracterização das exceções estabelecidas pelo STF, do contraditório exigido e do grau de prova necessário para autorizar o redirecionamento da ação, temas que tendem a gerar intensa litigiosidade, completa Ricardo Carneiro.

Entre os outros destaques do ano, estão três julgamentos em que o Supremo reconheceu omissão do Congresso Nacional: ao não regulamentar a participação dos trabalhadores na gestão da empresa (ADO 85); ao não elaborar a norma penal exigida pela Constituição para crime contra a proteção salarial (ADO 82); e ao não fazer lei para proteger trabalhadores contra a automação (ADO 73). Em todos esses casos, foi dado um prazo para que o Legislativo sane a omissão, mas não há penalidade prevista em caso de descumprimento da decisão.

Segundo Ricardo Carneiro, a principal importância dessas ADOs está no efeito normativo indireto que produzem. “Ao declarar formalmente a omissão, o STF retira do campo da discricionariedade política a inércia legislativa e a reconduz ao plano da inconstitucionalidade por omissão, qualificando o descumprimento do dever constitucional de legislar”, diz.

No TST, o que ficou em evidência este ano foi o enorme volume de recursos repetitivos aprovados em Plenário, para tentar fazer com que as instâncias inferiores do Judiciário sigam os precedentes fixados pela Corte superior. O ritmo só diminuiu com a troca da presidência, que desde setembro está a cargo de Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Segundo especialistas, 2026 será o momento de avaliar o impacto das teses firmadas e indicar a forma correta da aplicação de muitos destes precedentes para as instâncias inferiores da Justiça. “Pisar no freio é uma consequência da análise dos efeitos, que precisa ser feita para ver se é necessária alguma correção”, opina Rodrigo Takano.

Essa também foi a sinalização do presidente do tribunal, Vieira de Mello Filho, em entrevista ao Valor, ao afirmar que está se reunindo com representantes dos tribunais regionais do trabalho (TRTs) para reforçar a importância de se seguir o sistema de precedentes.

Entre os julgamentos do TST, deste ano, com efeito repetitivo, especialistas realçam o Tema 300, que autoriza a Justiça do Trabalho a instituir um dissídio coletivo – nessa situação, as negociações passam a ocorrer com a intermediação da Justiça do Trabalho. A nova tese deverá ser aplicada a todos os processos trabalhistas do país.

Na prática, sem essa possibilidade aberta pelo TST, quando um sindicato patronal deixasse de comparecer às reuniões ou de apresentar propostas, os trabalhadores normalmente recorreriam à greve. Depois disso, a negociação via dissídio coletivo só poderia ser instaurada com a anuência dos representantes das empresas.

Fonte: Valor Econômico
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