Trabalhadores do comércio recebem bem reajuste proposto por Leite para piso regional

Trabalhadores do comércio recebem bem reajuste proposto por Leite para piso regional

Publicado em 27 de maio de 2025

Projeto de lei definiu um índice abaixo do pleiteado pelos sindicatos, mas acima da inflação.

Foi bem recebido pelos trabalhadores do comércio o projeto de lei que reajusta em 8% o salário mínimo regional no Rio Grande do Sul. Principalmente pelo governador Eduardo Leite ter protocolado com regime de urgência, comentou com a coluna o presidente da Federação dos Empregados no Comércio do Rio Grande do Sul (Fecosul), Guiomar Vidor.

O percentual fica abaixo dos 10,45% pleiteados pela entidade. Porém, está acima da inflação de 5,32% acumulada em 12 meses até abril pelo INPC, indicador oficial do IBGE usado nas negociações salariais.

– Mesmo que menor do que pedíamos, os 8% representam um avanço importante por parte do governo e repõem parte das perdas sofridas no último período – disse, ponderado, Vidor. – Agora, vamos articular junto aos deputados para aprovar a proposta.

A Fecosul entende que o reajuste deve ser retroativo a 1º de maio. Com o regime de urgência, o projeto trancará a pauta de votações da Assembleia Legislativa em 30 dias.

O piso regional incide sobre o salário de categorias que não têm acordos coletivos e a de trabalhadores informais. Também serve de base para o salário de alguns funcionários públicos estaduais, como servidores de escolas.

Como ficaria o piso regional com o reajuste

O salário mínimo regional é composto por cinco faixas, divididas de acordo com as características do trabalho. Veja abaixo como ficaria a remuneração de cada uma com o reajuste proposto.

Faixa 1: de R$ 1.656,51 para R$ 1.789,04

Agricultura, pecuária e pesca; indústria extrativa; empregados domésticos; turismo; construção civil; motoboys, etc.

Faixa 2: de R$ 1.694,66 para R$1.830,23

Indústria do vestuário, calçado, fiação e tecelagem; estabelecimentos de serviços de saúde; serviços de limpeza; hotéis; restaurantes e bares, etc.

Faixa 3: de R$ 1.733,10 para R$ 1.871,75

Indústrias de alimentos, móveis, química e farmacêutica; comércio em geral; armazéns, etc.

Faixa 4: de R$ 1.801,55 para R$ 1.945,67

Indústrias metalúrgicas, gráficas, de vidros e da borracha; condomínios residenciais; auxiliares em administração escolar; vigilantes, etc.

Faixa 5: de R$ 2.099,27 para R$ 2.267,21

Técnicos de nível médio.

Fonte: Giane Guerra
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