Três mil gaúchos já tomaram novo empréstimo consignado para trabalhador CLT; veja os valores

Três mil gaúchos já tomaram novo empréstimo consignado para trabalhador CLT; veja os valores

Publicado em 27 de março de 2025

Na média, cada operação tem 23 prestações que serão descontadas da folha de pagamento.

Gaúchos já tomaram R$ 23 milhões em empréstimos no novo crédito consignado para trabalhadores CLT, ou seja, com carteira assinada. O levantamento foi enviado à coluna pelo Ministério do Trabalho. A linha foi lançada pelo governo federal na última sexta-feira (21), com desconto na folha de pagamento e com a torcida (mas sem garantia) de que a taxa de juro vá cair.

No total, foram firmados 2.976 contratos até ontem. Com isso, o valor médio de cada empréstimo fica em R$ 7.715, mas o mínimo e o máximo deve ter uma diferença significativa a depender da avaliação de crédito do tomador feita pela instituição financeira. Em média, cada operação tem 23 parcelas, de R$ 339,76 cada, ou seja, mais de 20% de um salário mínimo.

No ranking nacional, o Rio Grande do Sul fica em quarto lugar na busca pela nova modalidade de crédito consignado. Está atrás de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Minas Gerais. Na sequência, após os gaúchos, aparecem os trabalhadores do Paraná, da Bahia e do Ceará.

Cenário nacional

No país, os empréstimos já superam R$ 551,5 milhões. São 89.338 contratos, com valor médio de R$ 6.173,93 por trabalhador. A parcela média ficou em R$ 319,13, com prazo médio de 19 meses.

Até o momento, foram registradas 9.959.841 solicitações de crédito e 71.567.632 simulações. No Brasil, mais de 47 milhões de trabalhadores são assalariados, e 68 milhões possuem a Carteira de Trabalho Digital.

Atenção

Ainda não se sabe se o programa vai ajudar o trabalhador a trocar uma dívida mais cara por uma barata ou vai ampliar o já alto endividamento das famílias, que provoca inadimplência recorde. Por enquanto, é possível tomar o crédito apenas pela plataforma da Carteira Digital de Trabalho. É indicado esperar 24 horas para os bancos apresentarem suas propostas de juro e, então, escolher a mais atrativa. A lei coloca em 35% o máximo que a prestação pode comprometer da renda do empregado. Lembre-se de que, em caso de demissão, parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a verba rescisória ficam comprometidos para pagar a dívida.

Fonte: Giane Guerra
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