TRT-3 condena hospital que expôs trabalhadora grávida a agentes nocivos

TRT-3 condena hospital que expôs trabalhadora grávida a agentes nocivos

Publicado em 5 de janeiro de 2026

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a condenação de um hospital federal de Belo Horizonte que expôs uma fisioterapeuta grávida a agentes nocivos. A empresa deve pagar R$ 3 mil a título de danos morais.

Conforme os autos, o laudo pericial constatou que a autora da ação, que atuava como fisioterapeuta respiratória, trabalhou em ambiente insalubre e foi exposta a agentes nocivos de grau médio durante três meses de sua gravidez.

A empregadora contestou, alegando que afastou a profissional das atribuições assim que soube que ela estava grávida. Argumentou, ainda, que ela trabalhou de forma remota e também em atividades administrativas.

Ambiente insalubre

A juíza titular da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Fabiana Alves Marra, reconheceu o direito da trabalhadora. Os documentos juntados ao processo provaram que a ex-empregada esteve em trabalho remoto de 24/01/2022 a 13/03/2022 e, posteriormente, esteve em licença-maternidade, recebendo o benefício correspondente, de 06/06/2022 a 08/03/2023.

“Entre esses períodos, há cerca de três meses nos quais, conforme a perícia técnica, a trabalhadora, ainda que tenha exercido atividades administrativas, esteve exposta a agentes insalubres de grau médio enquanto gestante, em contrariedade à proibição do artigo 394-A da CLT”, ressaltou a julgadora.

Para a juíza, ficou configurado o dano moral vivenciado pela fisioterapeuta. “Diante das circunstâncias que permeiam o caso em análise, considerando o disposto no artigo 223-G da CLT e levando-se em conta a extensão do dano e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e sem esquecer os efeitos pedagógicos da medida, evitando-se, ainda, o enriquecimento ilícito da empregada, julgo procedente o pedido para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 3 mil”, concluiu.

O hospital recorreu da decisão. Os julgadores da 10ª Turma do TRT-3 mantiveram a condenação, negando o pedido da empregadora. “Comprovado o fato ilícito praticado pela reclamada, a reclamante faz jus à indenização de danos morais”, diz o acórdão. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.

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Processo 0010843-27.2024.5.03.0114

Fonte: Consultor Jurídico
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