23 abr TRT-SP: Banco é condenado por litigância de má-fé
TRT-SP: Banco é condenado por litigância de má-fé
Instituição financeira alegou que a responsabilidade pelas verbas trabalhistas seria da empresa terceirizada.
A 13ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT-SP) condenou banco a pagar multa por litigância de má-fé para a indenização de um trabalhador por prejuízos sofridos em um processo judicial. O valor arbitrado foi de duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, cerca de R$ 16,2 mil. Cabe recurso.
O Itaú recorreu no Judiciário para tentar afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao banco em um caso de terceirização. A instituição negou que seria tomadora de serviços, argumentando, assim, que não poderia ser condenada. Alegou que a real empregadora dirigia a prestação laboral e seria ela a responsável pelas verbas trabalhistas cobradas pelo trabalhador.
A sentença de primeira instância condenou o banco. No acórdão, a desembargadora-relatora Maria Elizabeth Mostardo Nunes destacou trecho em que o contestante afirma desconhecer as pessoas designadas pela prestadora para cumprir o contrato (Processo nº 1001523-80.2024.5.02.0075).
A magistrada também pontuou: “Não é crível que uma instituição financeira ‘desconheça’ os seus trabalhadores terceirizados, aos quais vai franquear acesso a informações e a dados sensíveis, muitos resguardados por sigilo legal”. Ela considerou que tal desconhecimento seria “extremamente imprudente ou negligente”, sendo falha do sistema de segurança, já que as informações financeiras dos clientes “não podem ser tratadas com descaso”.
Da análise dos documentos anexados ao processo pela empresa prestadora, ficou claro que a empregada trabalhava com cobrança de clientes do Itaú, prova essa não impugnada pela instituição financeira. Assim, o TRT-SP declarou a instituição bancária subsidiariamente responsável pelo pagamento das verbas salariais e indenizatórias, até mesmo multas. Também expediu ofícios ao Banco Central e ao Conselho Monetário Nacional para averiguações (com informações do TRT-SP).
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