TST retira proibição de sócios de empresa de sair do Brasil

TST retira proibição de sócios de empresa de sair do Brasil

Publicado em 4 de junho de 2025

Executados por dívida trabalhista, eles iriam para EUA.

Resumo:

  • O TST concedeu habeas corpus aos sócios da empresa do DF para retirar a restrição de saída do país por dívida trabalhista.
  • A decisão tomada em consideração é que as medidas típicas de execução já estavam em andamento, como a penhora de aposentadoria.
  • Para a SDI-2, impedir a viagem dos sócios era medida desproporcional e sem objetivo de quitar a dívida.

06/04/2025 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu habeas corpus para retirar os registros da Polícia Federal o impedimento de saída do Brasil dos sócios de uma empresa de Logística do Distrito Federal. Segundo o colegiado, a medida, equivalente à apreensão de passaportes, é desproporcional e não contribui para o pagamento da dívida.

Sócios não pagaram dívidas e foram proibidos de sair do Brasil

Na ação trabalhista, a Aquinus Logística, Distribuição de Cargas e Encomendas Ltda. foi condenado a pagar diversas parcelas à sobrinha do dono, no valor de cerca de R$ 61 mil. Como não foram encontrados bens ou dinheiro em contas bancárias em nome da empresa, e com o encerramento de suas atividades, o juízo foi direcionado à execução dos sócios.

Após informação oficial de justiça de que os sócios estariam com viagem marcada para fora do Brasil, a decisão concluiu que eles estariam mantendo “em benefício próprio despesas que denotam ostentação”. Por isso, determinou a inserção de impedimento de saída do território nacional nos bancos de dados da PF.

Medida foi considerada necessária pelo TRT

Os sócios (o empresário e sua esposa) recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), sustentando que a viagem foi custeada pela filha e tinha como finalidade específica a visita a ela e ao neto. Alegaram que a filha estava novamente grávida e que a restrição da viagem internacional os impedia de conhecer o futuro neto e de conviver com os familiares.

O pedido, porém, foi negado. Para o TRT, a medida restritiva era necessária para fazer com que os devedores cumprissem suas obrigações, cujo valor já estava em R$ 85 mil, uma vez que todas as outras medidas não deram resultado.

Para o TST, a condenação foi desproporcional

No recurso ordinário ao TST, os executados alegaram que, após a restrição, já estava em processamento a determinação de desconto de 30% sobre a aposentadoria recebida por um deles.

Para a relatora, ministra Liana Chaib, as provas apresentadas demonstram que a execução tem seguido o seu curso regular, com adoção de medidas constritivas típicas, como a penhora da aposentadoria. Além disso, segundo a declaração de Imposto de Renda, os sócios executados não possuem outros bens aptos ao cumprimento das obrigações. Também ficou demonstrado que as passagens internacionais foram compradas pela filha do casal.

Na avaliação do ministério, a situação não indica uma tentativa de ocultação patrimonial, e medidas atípicas como a proibição de sair do país passam a ter caráter apenas punitivo, sem alcançar a finalidade de pagamento da dívida.

(Lourdes Tavares/CF)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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