TST: Trabalhador reverte justa causa após postar no TikTok vídeos irônicos sobre empresa

TST: Trabalhador reverte justa causa após postar no TikTok vídeos irônicos sobre empresa

Publicado em 22 de janeiro de 2026

Para a 5ª Turma, postagens não foram graves o bastante para justificar a penalidade máxima.

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) invalida a dispensa por justa causa de um trabalhador da Pharma Log Produtos Farmacêuticos, que publicou no TikTok vídeos gravados dentro da empresa, com comentários irônicos sobre colegas e o ambiente de trabalho. A decisão da 5ª Turma foi unânime.

Para o colegiado, mudar a conclusão de que as postagens não foram graves o bastante para justificar a penalidade máxima exigiria novo exame das provas do processo. Contudo, isso não é permitido nessa fase recursal. Por isso, a empresa terá que pagar ao empregado as verbas inerentes à dispensa sem justa causa.

Contratado em setembro de 2020, o empregado atuava como auxiliar de estoque. Em março de 2023, foi dispensado por justa causa após publicar os vídeos dentro da empresa, uniformizado, em que ironizava colegas e situações do ambiente de trabalho.

Inconformado, ele resolveu pedir a reversão da justa causa na Justiça. Alega que as postagens não justificavam a penalidade máxima.

No processo, a Pharma Log juntou links e prints das postagens e sustentou que, nos vídeos, ele ofendia colegas e debochava de suas características físicas e psicológicas, além de fazer críticas à empresa. De acordo com a Pharma, esse comportamento violou o código interno de conduta e causou danos aos empregados e à imagem da empresa.

O juízo de primeiro grau considerou as postagens indevidas, mas entendeu que a penalidade foi desproporcional, por entender que o trabalhador não tinha histórico de punições, mantinha boa produtividade e não houve prejuízo à empresa. A representante da empresa confirmou em audiência que o código de conduta não previa regras sobre redes sociais e que as publicações não geraram repercussão negativa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença. Concluiu que os vídeos tratavam de situações genéricas de trabalho. Para o colegiado, a conduta, embora reprovável, não foi grave o suficiente para motivar a justa causa. A empresa, então, recorreu ao TST (RR-0020158-40.2023.5.04.0291).

No TST, o relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, observou que o TRT já havia analisado as provas e concluído que não houve dano relevante à empresa. Segundo o ministro, para concluir de maneira oposta, seria necessário reexaminar as provas dos autos, mas, conforme a Súmula 126, o TST não reexamina provas nessa fase do processo (com informações do TST).

Fonte: Valor Econômico
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