Uso do distinguishing na Justiça do Trabalho exige cautela, diz ministro

Uso do distinguishing na Justiça do Trabalho exige cautela, diz ministro

Publicado em 15 de dezembro de 2025

Por dar interpretação uniforme às decisões judiciais, o sistema de precedentes é fundamental para tornar a Justiça do Trabalho mais segura e previsível. Por essa razão, os magistrados devem ter cuidado no uso do distinguishing — o afastamento da aplicação de um precedente quando o caso concreto se diferencia da tese vinculante.

Essa é a visão do ministro aposentado Aloysio Corrêa da Veiga, ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (2024-25). Ele entende que o instrumento do distinguishing não deve ser banalizado e só pode ser usado com amplo estudo do processo, sob pena de distorcer as decisões.

“O que vincula uma decisão não é tese. A tese é uma súmula. O que vincula é a ratio decidendi, são os fundamentos jurídicos da decisão, que é o caso piloto, é aquilo que está dentro do caso. E para que eu possa entender que é diferente, eu tenho que estudar, eu tenho que verificar aquele caso piloto e saber se ele trata daquele assunto. Se não tratar daquele assunto, eu vou fundamentar para entender que há distinguishing.”

O ministro falou sobre o assunto em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico durante o IV Congresso Nacional e II Internacional da Magistratura do Trabalho, realizado em Foz do Iguaçu (PR) no final de novembro.

Uma reportagem do Anuário da Justiça do Trabalho 2025, que foi lançado no evento em Foz, mostra que o TST tem consolidado uma cultura de precedentes para dar mais previsibilidade e segurança jurídica às decisões.

A redução do uso indiscriminado do distinguishing é um dos focos do tribunal que foram incentivados na gestão do ministro.

“É preciso que os casos iguais sejam julgados igualmente. Caso igual não é caso parecido, é caso igual. O caso parecido tem uma conduta diversa. Para que a sociedade tenha segurança, é necessário que a Justiça tenha uma atuação e essa atuação seja coerente. E que essa coerência crie naturalmente a chamada segurança jurídica, para que todos os destinatários saibam como agir.”

Clique aqui para ver o vídeo ou assista abaixo:

Fonte: Consultor Jurídico
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