18 dez Vendas por telefone se equiparam a teleatendimento, decide TRT-2
Vendas por telefone se equiparam a teleatendimento, decide TRT-2
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) confirmou a sentença que equiparou os serviços de vendas por telefone desempenhados por uma trabalhadora de comércio varejista de produtos alimentícios aos de operadores de teleatendimento. Os magistrados determinaram o pagamento de horas extras e comissões sobre as vendas canceladas.
Em audiência, uma testemunha da autora da ação relatou que todos os empregados que trabalhavam na mesa central de atendimento da empresa utilizavam headset (conjunto de microfone e fones de ouvido), assim como se faz no teleatendimento.
A decisão concedeu à empregada horas extras depois da sexta hora diária com o fundamento de que a jornada de trabalho de operadores de teleatendimento corresponde a seis horas diárias e 36 horas semanais, por aplicação analógica do artigo 227 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No acórdão, o colegiado reformou a decisão de origem e determinou o recebimento de valores de comissões relativas às vendas canceladas. De acordo com a desembargadora Claudia Regina Lovato Franco, relatora da matéria, a negativa de pagamento de tais verbas não pode persistir, considerando a “diretriz vinculante estabelecida pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema nº 65 (RAg-0011110-03.2023.5.03.0027)”, que determina que a inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Processo 1001482-08.2023.5.02.0089
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