Administradora de consórcio poderá estornar comissões por desistência ou inadimplência de cliente

Administradora de consórcio poderá estornar comissões por desistência ou inadimplência de cliente

Publicado em 28 de março de 2017

A Quinta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho reconheceu a legalidade do desconto do adiantamento de comissões pagas
pela Embracon Administradora de Consórcio Ltda. em transações que não foram
concretizadas, por inadimplência ou desistência do cliente. Por unanimidade, a
Turma proveu recurso da empresa em ação civil pública e afastou condenação que
determinava que se abstivesse de realizar os descontos.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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