Modo de servir refeição determina enquadramento sindical de empregados de lanchonete

Modo de servir refeição determina enquadramento sindical de empregados de lanchonete

Publicado em 27 de novembro de 2017

A Quarta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho proveu recurso da lanchonete OC Emília Comércio de Alimentos Ltda.,
franqueada da marca Subway em São Paulo, e reconheceu que o Sindicato dos
Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food) de São Paulo
(Sindifast) é o legítimo representante sindical dos seus empregados. O modo de
servir a refeição foi determinante para a definição do enquadramento sindical,
devido ao critério da especificidade.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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