Terceirização é lícita se não há subordinação ao tomador de serviços

Terceirização é lícita se não há subordinação ao tomador de serviços

Publicado em 11 de junho de 2014

Profissionais que atuam em serviços de vigilância não têm vínculo direto de emprego com a empresa contratante. Assim, fundamentado no item III da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Charles Etienne Cury, indeferiu o pedido de isonomia salarial feito por um terceirizado da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).

Fonte: Consultor Jurídico
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