1ª Turma do TRT-18 anula sentença por cerceamento de defesa

1ª Turma do TRT-18 anula sentença por cerceamento de defesa

Publicado em 26 de fevereiro de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região anulou sentença por entender que direito de defesa de autora foi cerceado.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu declarar a nulidade de uma sentença da Vara do Trabalho de Caldas Novas (GO) e determinou a reabertura da instrução processual de uma ação trabalhista para ouvir o depoimento de uma testemunha indicada, e assim permitir a produção de prova testemunhal.

O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Welington Peixoto, que reconheceu a existência de cerceamento do direito de defesa da trabalhadora.

A reclamante trabalhava como promotora de marketing e tentava o reconhecimento de algumas verbas trabalhistas e horas extras. Durante a audiência de instrução, contudo, a empresa requereu ao Juízo da Vara do Trabalho de Caldas Novas a suspeição da única testemunha levada pela trabalhadora. A juíza do trabalho acolheu o pedido e considerou a testemunha suspeita.

A defesa da promotora recorreu ao TRT-18 para obter a nulidade da sentença e a reabertura da instrução processual, com o objetivo de ouvir o depoimento da testemunha.

Ao analisar o caso, Peixoto pontuou que na sentença consta a análise da prova oral que determinou a fixação da jornada de trabalho da autora, e, considerando a ausência da oitiva da testemunha da promotora de marketing, foi julgado totalmente improcedente o pedido de horas extras, com base no depoimento da testemunha patronal, apenas.

“Isto considerado, entendo que restou comprovado o segundo requisito para a configuração da nulidade: o efetivo prejuízo pelo indeferimento da prova oral”, definiu o relator.

0010447-62.2019.5.18.0161

Fonte: Consultor Jurídico
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