20 maio A armadilha da palavra “fundiário” no Direito do Trabalho
A armadilha da palavra “fundiário” no Direito do Trabalho
Há tempos recebo a sugestão de trazer este tema por aqui. Afinal, é adequado ou não usar a expressão “fundiário/a”, para fazer referência ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS?
Essa é uma expressão usada muitas vezes no dia a dia, sem que a pessoa perceba que ela pode estar, sim, fora de contexto.
Certamente, você já deve ter lido frases como: “Requer o pagamento das parcelas fundiárias” ou “O recolhimento dos depósitos fundiários não foi realizado”. À primeira vista, elas podem parecer fazer sentido, afinal, estamos falando do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mas será que esse é o termo correto?
O que realmente significa?
A palavra “fundiário/a” vem de fundo, mas no sentido de propriedade territorial, terra ou imóvel. Quando falamos em “reforma fundiária”, “cadastro fundiário” ou “regularização fundiária”, estamos nos referindo à organização e posse de terras.
Portanto, “fundiário” é o que é relativo a fundos de terra, e não necessariamente a todo e qualquer “fundo” financeiro que exista no Direito.
Por que evitar no contexto do FGTS?
O uso de “parcelas fundiárias” para se referir aos depósitos do FGTS é um equívoco técnico que ainda aparece no dia a dia da Justiça do Trabalho. Embora quem trabalha na Justiça do Trabalho entenda o que está sendo dito, o uso é impreciso e inadequado por dois motivos:
- Imprecisão técnica: O FGTS é um fundo de natureza financeira e social, sem relação com a propriedade de terras (questão fundiária).
- Barreira à compreensão: Para o cidadão comum, “fundiário” é uma palavra difícil. Se para quem tem conhecimento do assunto ela já é usada com o sentido trocado, imagine para quem é de fora do Direito…
Substituir para esclarecer
O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples nos incentiva a chamar as coisas pelo nome que elas têm, para garantir a precisão técnica.
Se estamos falando de FGTS, por que não usar o próprio nome do fundo ou termos que remetam diretamente a ele? Você há de concordar que é muito mais simples compreender “depósitos do FGTS” do que “valores fundiários”.
Veja como pequenos ajustes deixam os textos tecnicamente mais simples e fáceis de compreender:
| Em vez de: | Escrever assim: |
| A exequente noticiou a impossibilidade de saque da multa fundiária em decorrência da ausência de discriminação do respectivo valor no alvará. | A autora informou que não conseguiu sacar a multa do FGTS, pois o valor não estava detalhado no alvará. |
| O exequente, em suma, entende que o valor da última parcela do acordo (R$ 5.000,00) deve ser liberado em seu favor. Aduz que não cabe aguardar alta previdenciária para somente após ser realizado o pagamento da multa fundiária, pois o acordo já englobou tal rubrica, podendo a reclamada apresentar os documentos deste processo como prova de quitação da parcela perante os órgãos competentes, se necessário. | O autor defende a liberação da última parcela do acordo (R$ 5.000,00). Afirma que não é preciso esperar a alta previdenciária para receber a multa do FGTS, pois o acordo já incluiu esse valor.
Se necessário, a reclamada poderá apresentar os documentos deste processo aos órgãos oficiais para comprovar a quitação. |
| Cumpre salientar que a eventual exigência de novo recolhimento fundiário, além de violar a autoridade da coisa julgada, implicaria pagamento em duplicidade e afrontaria os princípios da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição, uma vez que o Poder Judiciário já reconheceu expressamente a composição e a quitação das parcelas discutidas. | Exigir um novo depósito do FGTS, além de violar a coisa julgada, causaria um pagamento em dobro. Isso fere a segurança jurídica e a efetividade da justiça, pois o Poder Judiciário já reconheceu expressamente o acordo e o pagamento das parcelas discutidas. |
| O autor aponta diferenças nas parcelas fundiárias de todo o contrato. | O autor aponta diferenças nas parcelas do FGTS de todo o contrato. |
Resumindo:
- “Fundiário” refere-se a terras, glebas e propriedades imóveis. Está correto quando utilizado, também, no contexto de regularização fundiária urbana.
- No Direito do Trabalho, costuma-se usar a expressão de forma inadequada para tratar do FGTS.
- Para ser preciso e claro, prefira usar “depósitos do FGTS”, “valores do Fundo de Garantia”, “multa do FGTS” ou simplesmente “FGTS”, mas sempre explicando o que a sigla significa, pois, por incrível que pareça, ela não é de conhecimento tão comum assim para a população em geral.
Escrever de forma simples também é usar as palavras com seus significados corretos e precisos. Assim, evitamos ambiguidades, confusões, tornamos a nossa comunicação muito mais profissional e acessível e, de quebra, aliviamos nossa carga cognitiva. Nosso cérebro também agradece cada vez que lê um texto claro e direto.
Por hoje era isso.
Até a próxima!
Lara Martins
Servidora do TRT-RS
Assessora de Promoção do Acesso à Justiça
Graduada em Letras, com pós-graduação em Direito Administrativo
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