A polêmica dos novos programas de emprego: chance ou “minirreforma trabalhista”

A polêmica dos novos programas de emprego: chance ou “minirreforma trabalhista”

Publicado em 12 de agosto de 2021

Câmara aprovou texto que cria regimes de contratação com baixa remuneração e menos direitos.

A polêmica em torno da tentativa de resposta do governo federal ao alto desemprego já estava formada, mas recrudesceu com a aprovação do texto principal do Projeto de Lei de Conversão a Medida Provisória (PLV) 1045 na noite de terça-feira (10) na Câmara dos Deputados.

De um lado, especialistas ponderam que, diante das dificuldades históricas — reforçadas pela pandemia — de contratação de idosos e pessoas com mais de 55 anos, os dois novos programas representam uma chance. De outro, profissionais do Direito do Trabalho veem “minirreforma trabalhista”, com jabutis que afetam não apenas os públicos específicos.

Para José Pastore, um dos mais respeitados especialistas em emprego no Brasil, os programas têm foco em grupos considerados “vulneráveis” para entrar no mercado de trabalho — os jovens por falta de experiência e os de mais idade por pouca familiaridade com novas tecnologias. Por isso, considera “interessante” dar estímulo à contratação dessas duas faixas, embora ressalve:

 — Não tem nada de automático, não é porque os programas serão criados que a situação vai ser resolver. E a previsão de treinamento em serviço é arriscada, não garante que o jovem vá aprender. Pode ter um bom chefe, mas que não sabe ensinar, não tem didática, paciência. Esses programas dão mais certo com escolas de formação profissional.

Um dos grupos mais ativos nas críticas ao projeto, a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) avalia que o Requip é uma modalidade que “conduziria à precarização das relações de trabalho e impactaria muito sensível e negativamente na aprendizagem”. Na avaliação da ANPT, o modelo de contratação contraria as normas constitucionais de proteção dos adolescentes, especialmente as relativas à formação profissional e ao direito ao trabalho protegido. Também condena o que vê como “renúncia fiscal irregular”, no caso da redução da contribuição ao Sistema S.

Pastore vê como maior risco dos programas o da substituição dos atuais funcionários pelos novos, mais “baratos”. Por isso, sustenta que é preciso fixar um limite estreito para esse contingente no quadro de pessoal, entre 10% e 15%. Sobre os direitos reduzidos, pondera:

— Quem acha que todos devem ser CTL tem um ideal que nem sempre é realizável. Se  não se consegue incluir esses contingentes desse jeito, tem de tentar de outro. Se o jovem aprender uma profissão em seis, oito meses, vale a pena para a empresa contratar pela CLT, até porque não gastou para recrutar.

 

OS NOVOS PROGRAMAS

Requip

É o Regime de Qualificação Profissional, destinado a pessoas de 18 anos a 29 anos, ou desempregadas há mais de dois anos, ou ainda beneficiários de programas federais de transferência de renda. Prevê contrato de, no máximo, 22 horas semanais, acoplado a um treinamento que pode ser feito no Sistema S ou na empresa. Prevê os famosos BIP (Bônus de Inclusão Produtiva) e BIQ (Bônus de Incentivo à Qualificação), tão alardeados pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Somados, representam remuneração mensal de R$ 550 por mês, cerca de meio salário mínimo. Como o governo se compromete a bancar o BIP, o mais provável é que seu valor seja descontado das contribuições da empresa ao Sistema S, o que é uma forma de renúncia fiscal. O custo para a empresa, portanto, seria de R$ 275 mensais.

Priore

É o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego, também para a faixa de 18 a 29 anos que já tenham registro na carteira de trabalho, que inclui pessoas com 55 anos ou mais sem vínculo formal de emprego há mais de 12 meses. Nesse caso, o incentivo para contratação é a redução no recolhimento do FGTS dos empregados, dos 8% normais para 2%, para microempresas, 4%, para empresas de pequeno porte, e 6% nas demais. Isso significa que esses trabalhadores vão acumular menos recursos em suas contas de FGTS enquanto durar esse vínculo no máximo 24 meses, pelas regras. A remuneração não pode passar de dois salários mínimos (R$ 2,2 mil),e só pode haver contratação nesse formato para ampliar a força de trabalho.

Fonte: Gaúcha GZH
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