11 jun Abono Salarial: empregadores têm até 20 de junho para enviar dados ao eSocial
Abono Salarial: empregadores têm até 20 de junho para enviar dados ao eSocial
Trabalhadores que enviarem dados corretos e dentro do prazo terão pagamento previsto para outubro de 2026.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgou nesta quarta-feira (10), o prazo para empregadores enviarem, ao eSocial, as informações para o pagamento do Abono Salarial. A data limite é o dia 20 de junho. Os dados são relativos aos vínculos empregatícios do ano-base 2024.
Os dados enviados dentro do prazo serão processados para o pagamento a partir de outubro de 2026.
Com o envio correto e dentro do prazo, os trabalhadores que atenderem aos requisitos para o recebimento do benefício poderão ter o pagamento efetuado em 15 de outubro de 2026.
A ação oferece uma nova oportunidade aos empregadores que não encaminharam as informações de seus trabalhadores dentro do prazo originalmente previsto.
Quem tem direito ao Abono?
Terão direito ao Abono Salarial trabalhadores que atendam aos seguintes critérios de habilitação:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo
- Ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), remuneração mensal média de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024
- Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
- Ter seus dados referentes ao ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial
Pagamento pela Caixa
O pagamento do Abono na Caixa Econômica Federal ocorrerá prioritariamente por crédito em conta Caixa quando o trabalhador possuir conta corrente, conta poupança ou conta digital.
Aos trabalhadores que não possuem conta bancária (corrente ou poupança) ativa, o pagamento será realizado por meio de canais como agências, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamento da instituição.
Pagamento pelo Banco do Brasil
O pagamento pelo Banco do Brasil será pago prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou PIX, ou de maneira presencial em agências de atendimento para trabalhadores não correntistas e que não possuam chave Pix.
Manual para o empregador
Para auxílio de empregadores, o MTE disponibiliza um Manual de Orientação para o Empregador, fornecendo informações detalhadas para empresas privadas e órgãos públicos federais, estaduais e municipais para envio correto das informações necessárias.
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