10 fev Abraço e beijo
Abraço e beijo
Cumprimentar com um abraço e beijo no rosto durante o expediente não é motivo para dispensa por justa causa, segundo decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. Isso porque o ato não caracteriza falta grave o suficiente para romper a confiança necessária à relação de emprego. A justa causa é a pena máxima que o empregador aplica ao empregado. Com esse entendimento, exposto no voto da relatora, desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, os julgadores negaram provimento ao recurso de uma empresa de coletivos urbanos contra sentença da primeira instância, que determinou a reversão da dispensa por justa causa. Por unanimidade, os julgadores acolheram o voto da relatora. Confirmaram a sentença que deferiu ao ex-empregado as parcelas devidas pela dispensa injusta (aviso-prévio, férias de 13º salário proporcional e FGTS + 40%). A empresa ainda foi condenada a pagar ao trabalhador indenização por assédio moral. Segundo pontuou a relatora, a ruptura contratual por justa causa gera inúmeros transtornos na vida familiar, profissional e social do empregado e, portanto, a prova da falta grave deve ser clara e incontestável, o que, entretanto, não ocorreu, no caso. A quantificação da reparação, em R$ 10 mil, levou em conta as condições e o grau de culpa da empresa, assim como o caráter pedagógico da pena (processo nº 0010864-49.2015.5.03.0136).
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