Ação de vínculo de emprego em contrato autônomo deve passar pela Justiça comum

Ação de vínculo de emprego em contrato autônomo deve passar pela Justiça comum

Publicado em 19 de fevereiro de 2024

A competência para julgar ação indenizatória que se baseia na alegação de desvirtuamento de um contrato de natureza autônoma, ainda que com o objetivo de reconhecer vínculo de trabalho, é da Justiça comum.

Com esse entendimento, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, declarou a Justiça Estadual como a competente para julgar uma ação ajuizada por uma particular contra uma empresa de comércio e locação de contêineres.

A ação foi ajuizada na 2ª Vara Cível do Trabalho de Itapacerica da Serra (SP), onde a juíza Thereza Christina Nahas vem afastando a própria competência com base na jurisprudência ado Supremo Tribunal Federal.

O objetivo da autora é reconhecer, primeiro, que o contrato autônomo assinado com a empresa foi desvirtuado. Posteriormente, quer dar contornos de vínculo empregatício.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, isso demanda uma análise inicial da alegação de fraude no contrato, o que deve ser feito no juízo estadual. Se a validade for afastada, então será possível ajuizar demanda na Justiça do Trabalho.

“A causa de pedir está lastreada fundamentalmente na existência de má-fé da empresa na entabulação do contrato originário, de modo que é inviável decidir o pleito principal de reconhecimento de vínculo empregatício sem se imiscuir na causa de pedir deduzida na ação (alegação de fraude)”, explicou.

Clique aqui para ler a decisão
CC 202.726

Fonte: Consultor Jurídico
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